TRT1 - 0101251-58.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 04/08/2025
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13/07/2025 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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01/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA DA SILVA CAMPOS
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01/07/2025 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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26/06/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 25/06/2025
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03/06/2025 13:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/06/2025 13:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/06/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões. ANS)
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d69ccf proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante na petição de ID 817778b, na data de 30/04/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID d18c8a8.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID cdcccf5 em 14/04/2025, com decurso de prazo em 02/05/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP -
20/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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20/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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20/05/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUELE CRISTINA DA SILVA CAMPOS sem efeito suspensivo
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19/05/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 16/05/2025
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 07/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 02/05/2025
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30/04/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 11/04/2025
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11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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10/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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10/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA DA SILVA CAMPOS
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10/04/2025 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de QUELE CRISTINA DA SILVA CAMPOS
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08/04/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/04/2025 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710fab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE o pedido da presente reclamação trabalhista, para condenar a PRIMEIRA RÉ ao pagamento das parcelas deferidas, em 08 dias, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros fixados nos termos da fundamentação supra, que integram este dispositivo e IMPROCEDENTE em relação ao SEGUNDO RÉU, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 25.112,84 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 21.814,85 líquidos devido à parte autora , R$ 610,99 devidos à Previdência Social, R$ 2.194,59 de honorários líquidos devidos ao patrono da parte autora e R$ 492,41 de Custas devidas pela RÉ. Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que foi decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJ, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: Saldo de salário, 13º salário.
Intimem-se as partes. ebh ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUELE CRISTINA DA SILVA CAMPOS -
28/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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28/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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28/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA DA SILVA CAMPOS
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28/03/2025 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 492,41
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28/03/2025 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de QUELE CRISTINA DA SILVA CAMPOS
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28/03/2025 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a QUELE CRISTINA DA SILVA CAMPOS
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25/02/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/02/2025 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 02:37
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 10/02/2025
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10/02/2025 16:17
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 13:25 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 11:16
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 05/02/2025
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 03/02/2025
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de QUELE CRISTINA DA SILVA CAMPOS em 30/01/2025
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17/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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16/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
-
16/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA DA SILVA CAMPOS
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16/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:18
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 13:25 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/12/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
-
04/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA DA SILVA CAMPOS
-
04/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:42
Audiência una por videoconferência cancelada (09/12/2024 13:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 22/11/2024
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13/11/2024 20:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação ANSS)
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31/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de QUELE CRISTINA DA SILVA CAMPOS em 30/10/2024
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação (ciência da designação de audiência)
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21/10/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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21/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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21/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA DA SILVA CAMPOS
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21/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:07
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 13:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 10:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/10/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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17/10/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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