TRT1 - 0100766-40.2022.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:37
Registrada a inclusão de dados de ANDRE LUIZ MARTINS SOARES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MARTINS SOARES em 15/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MARTINS SOARES em 03/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 03/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIANNE SANTIAGO em 03/07/2025
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18/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ MARTINS SOARES
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17/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MARTINS SOARES
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17/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
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17/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
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11/06/2025 15:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIANNE SANTIAGO
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11/06/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 10/06/2025
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MARTINS SOARES em 04/06/2025
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 04/06/2025
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30/05/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267f6dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração do autor no Id d140f44.
Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - - Da omissão- Assiste razão à autora quanto a omissão de fundamentação da não instauração do IDPJ em face dos sócios retirantes, tendo em vista que a decisão atacada se debruçou apenas no pedido de IDPJ em face dos sócios atuais, assim sano a omissão.
Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio retirante, uma vez que, conforme disposto no artigo 10-A da CLT, deve-se respeitar a ordem de responsabilização estabelecida na legislação.
Segundo esse artigo, a responsabilização do sócio retirante é subsidiária, ou seja, a execução em face dele somente poderá ocorrer após a execução frustrada em face da empresa devedora e, eventualmente, após a tentativa de satisfação da obrigação em relação aos sócios atuais.
Somente após esgotados esses recursos é que se pode cogitar pelo redirecionamento da execução em face dos sócios retirantes.
Assim, não há fundamento jurídico para a desconsideração da personalidade jurídica neste momento processual, uma vez que não foram atendidos os requisitos necessários previstos na legislação.
Acolho.
Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do autor e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME -
27/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
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27/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
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27/05/2025 10:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANNE SANTIAGO
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27/05/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/05/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100766-40.2022.5.01.0001 : MARIANNE SANTIAGO : MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado ANDRE LUIZ MARTINS SOARES, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão: "(...) Assim, tendo em vista o requerimento do CREDOR (art 878, CLT), INSTAURO O PRESENTE INCIDENTE para reconhecimento da responsabilidade pessoal dos sócio(s): * ANDRE LUIZ MARTINS SOARES, CPF: *90.***.*24-87, R ERNESTO DE SOUZA, 65, BD APT 203, ANDARAI - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20510-360 1.
Retificada a autuação para inclusão do(s) mesmo(s) no polo passivo (art. 134, 81º, CPC). 2.
INTIME(M)-SE POR ECARTA, NA FORMA DO ART. 135, CPC/15, para manifestar-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias úteis, NO ENDEREÇO ATUALIZADO OBTIDO NA RECEITA FEDERAL, e, concomitantemente, por EDITAL (em cumprimento ao artigo 79, Ill da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). 3.
HAVENDO MANIFESTAÇÃO, diga a parte credora e, após, venham conclusos para DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, nos termos do art. 136, CPC/15. (...)" Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25050915254127700000227571713?instancia=1 Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25050915254127700000227571713 endereço sócio Infojud Certidão 25050915263743400000227571937 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 25050711405166600000227292710 Intimação Intimação 25041207121483500000225707615 Despacho Despacho 25041115375673100000225665818 12 1 relatório da jucerja Documento Diverso 25041115365478200000225665493 Relatório da Jucerja Certidão 25041115363782800000225665448 0100766-40.2022.5.01.0001 11 RESULTADO NEGATIVO DO RENAJUD Renajud (consulta) 25041115320655900000225664564 Resultado negativo do Renajud Certidão 25041115315207400000225664523 Despacho Despacho 25040309101814200000224822177 Prosseguimento execução - MARIANNE SANTIAGO x MAXXCAR Manifestação 25040217405602600000224788855 Subs Fernanda - Marianne Santiago_assinado Substabelecimento com Reserva de Poderes 25040217370995500000224788356 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040217365018200000224788318 Intimação Intimação 25031809584547000000223239339 Despacho Despacho 25031809374677300000223236569 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25031711570822200000223123842 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25020413154915600000219786053 Mandado Mandado 25020412132462300000219776473 Despacho Despacho 25013109493240200000219499226 Manifestação Rte Manifestação 25013108051938600000219491288 Intimação Intimação 24121012514339100000217198625 Despacho Despacho 24121010271598900000217173934 0100766-40.2022.5.01.0001 - EMAIL Documento Diverso 24120921493241300000217150917 EMAIL DE STONE PAGAMENTOS Certidão 24120921474886400000217150779 0100766-40.2022.5.01.0001 - EMAIL Documento Diverso 24120921430383500000217150511 0100766-40.2022.5.01.0001 -DOCUMENTO 1 Documento Diverso 24120921430359700000217150510 EMAIL DO MERCADO PAGO Certidão 24120921422665700000217150477 2.
Procuração Visa atualizada Procuração 24120917515437300000217133977 1. 42 ACS Visa do Brasil Contrato Social 24120917515406300000217133975 Peticionamento Avulso Manifestação 24120917512573500000217133909 2.
Procuração Visa atualizada Procuração 24120917503826500000217133820 1. 42 ACS Visa do Brasil Contrato Social 24120917503798600000217133819 Peticionamento Avulso Manifestação 24120917502138000000217133782 Intimação Intimação 24120316545203400000216628548 Despacho Despacho 24120311500257400000216576421 E-mail VISA, STONE e Mercado Pago(livre) Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 24120310553886700000216566842 Certidão Certidão 24120310551149800000216566782 Ofício Ofício 24102110420792500000213293971 Despacho Despacho 24101709100755200000213033070 Manifestação Rte Manifestação 24101612413830700000212949812 Manifestação Manifestação 24101509284791900000212803256 Intimação Intimação 24101415272030700000212748106 Despacho Despacho 24101413234055500000212724437 PENHORA MAXXCAR Auto de Penhora 24092415254670900000211045863 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24092415251826500000211045752 Auto de Penhora Documento Diverso 24092317375805000000210946204 Impugnação à Penhora Impugnação 24092317372141900000210946153 Intimação Intimação 24090408335667200000209374924 Mandado Mandado 24090408335655900000209374923 Despacho Despacho 24090310385543200000209277633 Manifestação Manifestação 24090217452957500000209236004 Intimação Intimação 24082108095332600000208171791 JUCERJA - Extranet - 0100766-40.2022.5.01.0001 Documento Diverso 24082014233657500000208109129 Consulta JUCERJA Certidão 24082014230573800000208109038 SISBAJUD negativo Certidão 24080911150963900000207268771 Inclusão SISBAJUD Certidão 24072410223511600000205991012 BACENJUD - ENCAMINHAR PARA Certidão 24072314552409500000205923405 Intimação Intimação 24071114413361600000205029588 Decisão Decisão 24071114374919500000205029011 remessa para homologação Certidão 24071108515518000000204978445 Planilha de Cálculos Rte Planilha de Cálculos 24071016550254900000204947957 Apresentação de Cálculos Apresentação de Cálculos 24071016542245000000204947856 Intimação Intimação 24062713115057000000203808983 Despacho Despacho 24062713050787100000203807997 Intimação Intimação 24061018243332600000202427299 Despacho Despacho 24061018242226500000202427267 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24061018234374600000202427197 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24061013171760000000202394922 Intimação Intimação 24052011073560800000202394918 Intimação Intimação 24052011073550400000202394915 Acórdão Acórdão 24020718004301900000202394887 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24040912521656000000202394897 Certidão de Abertura de Conclusão Certidão 24013009521422300000202394891 Intimação Intimação 23121414175044600000190807548 Decisão Decisão 23121412312092700000190792060 Jurisprudência TRT 5ª Região Jurisprudência 23121112332862100000190481760 Recurso Ordinário Rte Recurso Ordinário 23121112323772600000190481672 Intimação Intimação 23112809255110700000189549623 Sentença Sentença 23112716233237700000189501847 Intimação Intimação 23112414323055100000189348920 Despacho Despacho 23112222564937000000189197098 Ato 123-2023 dia 03novembro23 Documento Diverso 23110712002822300000188153431 Ato 132-2022 Feriados 2023 Documento Diverso 23110712002793400000188153430 Embargos de Declaração Rte Embargos de Declaração 23110712000038200000188153381 Intimação Intimação 23102608195227000000187459655 Sentença Sentença 23101917570846400000187011109 Razões Finais Razões Finais 23090611413727000000183906546 Razões Finais Rte Razões Finais 23090517520993700000183859563 Certidãopjemidias Certidão 23082315105617700000182807333 Ata da Audiência Ata da Audiência 23082312583887400000182784766 Manifestação Rte Sobre Defesa Manifestação 23030717584596200000170740376 Ata da Audiência Ata da Audiência 23021611501780900000169670004 Procuração Maxxcar Procuração 23020811470385100000169057243 Documentos Maxxcar Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 23020811470360700000169057241 RG e CPF Sócio Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23020811470324600000169057238 Habilitação Contestação 23020811455693200000169057114 0100766-40.2022 E-carta positivo Reclamada Documento Diverso 23011608542253900000167727181 E-carta Positivo - Reclamada Certidão 23011608540543300000167727166 Intimação Intimação 22093015354038700000162454182 Despacho Despacho 22092614014733200000162050878 EMENDA SUBSTITUTIVA à Inicial Emenda à Inicial 22092612370401700000162039535 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 22092612374511700000162039627 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 22092612375078300000162039656 Chave Conectividade Documento Diverso 22092612380357300000162039685 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 22092612380904400000162039694 Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 22092612381519800000162039707 Intimação Intimação 22091612090907400000161437934 Notificação Notificação 22091612090927200000161437935 07 Cobranças Atraso Pgto Aluguel Documento Diverso 22090116034285200000160470011 02 Docs Pessoais Documento Diverso 22090116033736600000160469994 03 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 22090116033924400000160470001 05 Contracheque Contracheque/Recibo de Salário 22090116034201000000160470009 Petição Inicial Petição Inicial 22090116002382600000160469351 09.2 Extrato Bancário II Extrato Bancário 22090116034418700000160470018 04 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22090116034064900000160470005 06 Extrato FGTS Extrato de FGTS 22090116034227200000160470010 01 Procuração Procuração 22090116033564400000160469989 09.1 Extrato Bancário I Extrato Bancário 22090116034390200000160470015 08 rescisão locação apto Documento Diverso 22090116034357200000160470014 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MARTINS SOARES -
12/05/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ MARTINS SOARES
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12/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MARTINS SOARES
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12/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
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12/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
-
10/05/2025 02:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/05/2025 11:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
-
12/04/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692ea8d proferido nos autos. .
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que todas as diligências executórias restaram infrutíferas, INTIME-SE O AUTOR a fornecer o meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. SAI CIENTE NESTA DATA QUE DECORRIDO O PRAZO ORA DEFERIDO, A SECRETARIA DA VARA CERTIFICARÁ A DATA DE QUANDO SE DARÁ O TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL E ENCAMINHARÁ OS AUTOS PARA O ARQUIVO SEM BAIXA, DEVENDO A PARTE ACOMPANHAR O TERMINO DO PRAZO, QUANDO SERÁ PROFERIDA A SENTENÇA PRESCRICIONAL SEM NOVAS INTIMAÇÕES À PARTE.
Determino, ainda, que no silêncio do autor e mediante início da contagem do prazo prescricional, o polo passivo seja incluído no SERASAJUD e no SPC-JUD, caso ainda não tenha sido incluído nos referidos sistemas..
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANNE SANTIAGO -
18/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
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18/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/03/2025 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2025 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 12:13
Expedido(a) mandado a(o) MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
31/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/01/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced2234 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o autor para ciência da respostas de ofícios , no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANNE SANTIAGO -
10/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
-
10/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/12/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
-
03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO em 02/12/2024
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21/10/2024 10:59
Expedido(a) ofício a(o) OPERADORAS DE CARTAO DE CREDITO
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17/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/10/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
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14/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 11/10/2024
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24/09/2024 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 17:38
Juntada a petição de Impugnação
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14/09/2024 02:44
Decorrido o prazo de MARIANNE SANTIAGO em 13/09/2024
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05/09/2024 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
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04/09/2024 08:33
Expedido(a) mandado a(o) MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
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03/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/09/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
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09/08/2024 11:17
Registrada a inclusão de dados de MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2024 14:55
Iniciada a execução
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 22/07/2024
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de MARIANNE SANTIAGO em 22/07/2024
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12/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c3d172 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 141.484,97 (Id. b4e2761), sendo:R$ 102.316,76, o valor do autor;R$ 20.447,05, o valor do INSS;R$ 15.946,94, o valor dos honorários advocatícios;R$.774,22, o valor das custas. 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
11/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
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11/07/2024 14:41
Homologada a liquidação
-
11/07/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/07/2024 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6a891 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JTLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA(art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17)Em face ao decurso do prazo para o réu apresentar os cálculos: 1.
INTIME-SE O AUTOR para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
-
27/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 26/06/2024
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12/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
10/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/06/2024 18:23
Iniciada a liquidação
-
10/06/2024 18:23
Transitado em julgado em 04/06/2024
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10/06/2024 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2024 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 29/01/2024
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15/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
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14/12/2023 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANNE SANTIAGO sem efeito suspensivo
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13/12/2023 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 12/12/2023
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11/12/2023 12:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 04/12/2023
-
29/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
28/11/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
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28/11/2023 09:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIANNE SANTIAGO
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27/11/2023 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
24/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/11/2023 22:56
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/11/2023 02:06
Decorrido o prazo de MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 16/11/2023
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07/11/2023 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
26/10/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
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26/10/2023 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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26/10/2023 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANNE SANTIAGO
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26/10/2023 08:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANNE SANTIAGO
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06/09/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/09/2023 11:41
Juntada a petição de Razões Finais
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05/09/2023 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
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23/08/2023 13:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/08/2023 11:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2023 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/08/2023 11:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2023 11:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/02/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2023 09:01
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 0ad8d84) para Contestação
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08/02/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 10/11/2022
-
30/09/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
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26/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/09/2022 12:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA à Inicial)
-
17/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE SANTIAGO
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16/09/2022 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MAXXCAR INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
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16/09/2022 12:08
Audiência inicial por videoconferência designada (16/02/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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