TRT1 - 0100769-74.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEX MARINS MARTINS em 25/08/2025
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04/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MARINS MARTINS
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30/07/2025 12:24
Homologada a liquidação
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25/07/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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28/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52e61d proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX MARINS MARTINS -
28/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MARINS MARTINS
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28/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/03/2025 10:37
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 10:37
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEX MARINS MARTINS em 24/02/2025
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MARINS MARTINS
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06/02/2025 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/02/2025 16:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEX MARINS MARTINS
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06/02/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX MARINS MARTINS
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05/12/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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02/12/2024 16:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/12/2024 14:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 14:40
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 07:34
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 07:34
Expedido(a) notificação a(o) ALEX MARINS MARTINS
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10/07/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MARINS MARTINS
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09/07/2024 18:34
Expedido(a) ofício a(o) ALEX MARINS MARTINS
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09/07/2024 18:34
Expedido(a) alvará a(o) ALEX MARINS MARTINS
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08/07/2024 16:11
Concedida a tutela provisória de evidência de ALEX MARINS MARTINS
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08/07/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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06/07/2024 16:40
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 14:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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