TRT1 - 0101048-83.2016.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba20c2b proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 133.214,98 Imposto de renda: R$ 85.117,17 Honorários Periciais R$ 4.218,53 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 112.070,62 Custas: R$ 2.000,00 TOTAL DEVIDO R$ 336.621,30 (ATUALIZADO EM 12/6/2025) (-) Depósito existentes: R$ 364.063,21 Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT, sendo a parte Autora, inclusive para que informe seus dados bancários para transferência de valores, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, em termos, pelo depósito recursal.
Registrem-se os pagamentos no sistema.
Intime-se o Autor para ciência da expedição do Alvará e encaminhe-se cópia do alvará à Instituição Bancária, em caso de transferência bancária.
Em caso de a existência de saldo remanescente em favor da Ré verifique a Secretaria os seguintes procedimentos: Somente liberar para Ré o saldo remanescente, caso a Ré não esteja inscrita no BNDT, devendo, para tanto, consultar listagem através do link: https://www.tst.jus.br/certidao Caso se verifique que a Reclamada encontra-se inscrita no BNDT, consultar no PJE, consulta/processos/nome da Reclamada e CNPJ, se existem outros processos em curso na nossa Vara em fase de execução, em face da mesma Reclamada.
Caso positivo, proceder a transferência de valores para estes autos.
Caso negativo, enviar e-mail para o Projeto Garimpo: [email protected] Caso a Ré não esteja inscrita no BNDT, devolver o saldo remanescente a esta através de alvará.
Cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE NUNES COSTA -
15/04/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE NUNES COSTA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TECHNOGYM EQUIPAMENTOS DE GINASTICA E SOLUCAO PARA BEM-ESTAR LTDA. em 11/04/2025
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31/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101048-83.2016.5.01.0035 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: TECHNOGYM EQUIPAMENTOS DE GINASTICA E SOLUCAO PARA BEM-ESTAR LTDA.
AGRAVADO: JORGE NUNES COSTA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): TECHNOGYM EQUIPAMENTOS DE GINASTICA E SOLUCAO PARA BEM-ESTAR LTDA.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 21bdd71, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando parcialmente a decisão de primeiro grau, determinar o refazimento dos cálculos relativos às comissões devidas ao autor pelas vendas de equipamentos da ré à PETROBRAS, observando-se o percentual de 2,5%, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TECHNOGYM EQUIPAMENTOS DE GINASTICA E SOLUCAO PARA BEM-ESTAR LTDA. -
28/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NUNES COSTA
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28/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TECHNOGYM EQUIPAMENTOS DE GINASTICA E SOLUCAO PARA BEM-ESTAR LTDA.
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27/03/2025 18:32
Conhecido o recurso de TECHNOGYM EQUIPAMENTOS DE GINASTICA E SOLUCAO PARA BEM-ESTAR LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-60 e provido em parte
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24/02/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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27/11/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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10/10/2024 13:16
Recebidos os autos por retorno de diligência
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31/07/2024 12:48
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
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29/07/2024 20:44
Convertido o julgamento em diligência
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29/07/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/06/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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