TRT1 - 0100809-10.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS REIS MENEZES
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10/09/2025 14:00
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS REIS MENEZES
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02/05/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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28/04/2025 23:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS REIS MENEZES em 14/04/2025
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09/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100809-10.2023.5.01.0011 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CARLOS REIS MENEZES, WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO MMM Tomar ciência da decisão de ID f211d52: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do segundo reclamado e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público pelo adimplemento das verbas deferidas ao reclamante, tudo nos termos do voto da Exma.
Redatora Mauren Xavier Seeling.
Invertidos os ônus da sucumbência, fica o autor condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor apenas do segundo réu, na importância de 10% sobre o valor atribuído à causa, condenação que permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4.º do art. 791-A da CLT e da ADI 5.766.
Vencido o Relator que negava provimento ao recurso." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS REIS MENEZES -
31/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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31/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS REIS MENEZES
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31/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 09:56
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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18/03/2025 12:51
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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21/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 09:30
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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24/01/2025 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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21/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/10/2024 13:22
Determinada a requisição de informações
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21/10/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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10/07/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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