TRT1 - 0101201-07.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:55
Arquivados os autos definitivamente
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HABITUAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO RAFAEL AGUIAR DE SOUZA SILVA GOMES em 16/07/2025
-
03/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba89721 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HABITUAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. - GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. -
02/07/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
-
02/07/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) HABITUAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
02/07/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
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02/07/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RAFAEL AGUIAR DE SOUZA SILVA GOMES
-
02/07/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/07/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/07/2025 13:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 13:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/07/2025 13:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/06/2025 08:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/06/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfa08e4 proferido nos autos.
Vista ao exequente para que requeira o eu for de seu interesse.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO RAFAEL AGUIAR DE SOUZA SILVA GOMES -
24/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
-
24/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HABITUAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
24/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
-
24/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RAFAEL AGUIAR DE SOUZA SILVA GOMES
-
24/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
22/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
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22/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) HABITUAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
22/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
-
22/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41361ef proferido nos autos.
Intimem-se as rés, responsáveis pelo pagamento do acordo homologado, para ciência da manifestação de #id:f511185, retificando o PIX indicado para depósito da parcela vincenda.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HABITUAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. - GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. -
13/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
-
13/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) HABITUAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
13/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
-
13/06/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/06/2025 17:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 17:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 07:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 13:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 13:06
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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05/06/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO RAFAEL AGUIAR DE SOUZA SILVA GOMES
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05/06/2025 12:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/06/2025 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/06/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2025 18:38
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101201-07.2024.5.01.0207 : PEDRO RAFAEL AGUIAR DE SOUZA SILVA GOMES : VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): PEDRO RAFAEL AGUIAR DE SOUZA SILVA GOMES NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 05/06/2025 08:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO RAFAEL AGUIAR DE SOUZA SILVA GOMES -
27/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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27/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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27/03/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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27/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
-
27/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
-
27/03/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
-
27/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HABITUAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
27/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HABITUAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
27/03/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) HABITUAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
27/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
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27/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
-
27/03/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
-
27/03/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO RAFAEL AGUIAR DE SOUZA SILVA GOMES
-
27/03/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO RAFAEL AGUIAR DE SOUZA SILVA GOMES
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03/12/2024 13:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/06/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/05/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2024 23:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 23:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/05/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 01/10/2024
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de HABITUAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO RAFAEL AGUIAR DE SOUZA SILVA GOMES em 01/10/2024
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23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
20/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
-
20/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HABITUAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
20/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
-
20/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RAFAEL AGUIAR DE SOUZA SILVA GOMES
-
20/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/09/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/09/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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