TRT1 - 0101897-20.2016.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc7125d proferida nos autos.
Nula a decisão de ID f39c0fd, que declarou a prescrição intercorrente, observo que, no processo em questão, vários convênios foram acionados em face da pessoa jurídica, sem qualquer efetividade, dentre eles o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Providencie a Secretaria a consulta ao SISBAJUD com relação a Ré e sócios e, negativo, consulte-se o RENAJUD e INFOJUD com relação às pessoas físicas.
Não havendo efetividade, intime-se o Exequente a indicar meios inéditos em 30 dias, pena de aplicação da prescrição intercorrente, visto que o processo ficou mais de três anos paralisado, sem que o Reclamante indicasse meios de prosseguimento, não havendo que se falar em extinção surpresa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
24/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS MORAES DE VASCONCELLOS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA OLIVEIRA CAMINHA DE VASCONCELLOS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JACQUELINE MARIA GREGORIO em 21/03/2025
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101897-20.2016.5.01.0079 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: JACQUELINE MARIA GREGORIO AGRAVADO: GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, FLAVIA OLIVEIRA CAMINHA DE VASCONCELLOS, MARCOS MORAES DE VASCONCELLOS ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela exequente, salvo quanto à concessão da gratuidade de justiça, por falta de interesse, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para decretar a nulidade da sentença de Id f39c0fd, afastar a prescrição intercorrente reconhecida, bem como, a determinação de arquivamento dos autos e, por fim, determinar a baixa dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito. #id:1d00b17 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE MARIA GREGORIO -
07/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MORAES DE VASCONCELLOS
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07/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA OLIVEIRA CAMINHA DE VASCONCELLOS
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07/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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07/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE MARIA GREGORIO
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26/02/2025 12:46
Conhecido em parte o recurso de JACQUELINE MARIA GREGORIO - CPF: *89.***.*54-55 e provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 25-02-2025 ()
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25/10/2024 18:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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