TRT1 - 0100806-25.2021.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2be55a proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON RODRIGUES WENCESLAO -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a97ef proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Intime-se o reclamante a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observando-se os parâmetros do Juízo em anexo e a coisa julgada, devendo ser ressaltados as seguintes orientações: O reclamante deverá apresentar seus cálculos em planilha desmembrada mês a mês, devidamente atualizada com os índices fornecidos pelo E.TRT/1ª Região, observando a Súmula 381 do Colendo TST, com o valor total a ser recolhido a título de INSS, parte do reclamante e parte da reclamada, também atualizados, observando-se a OJ 363 SDI-I-RJ, bem como, devendo informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A, da Lei 7713/88e Súmula 17 do TRT/1ª Região. Deverá apresentar resumo final com o valor total devido,demonstrando o valor líquido do reclamante, valor do INSS (parte reclamante e parte reclamada), base tributável para fins de apuração do IRRF (percentual) e valor das custas processuais.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para manifestação, no prazo preclusivo de 10 dias.
Se os cálculos não forem apresentados pelo reclamante, intime-se a ré para que apresente os seus, no mesmo prazo.
Após, à Contadoria. MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON RODRIGUES WENCESLAO -
07/03/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 22:30
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2024 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/06/2024
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/06/2024
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16/05/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/04/2024 19:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2024 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON RODRIGUES WENCESLAO
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11/04/2024 13:45
Admitido em parte o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/04/2024 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de JACKSON RODRIGUES WENCESLAO
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19/12/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2023 15:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2023
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13/12/2023 13:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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22/11/2023 19:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2023
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08/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON RODRIGUES WENCESLAO
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07/11/2023 09:39
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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07/11/2023 09:39
Conhecido o recurso de JACKSON RODRIGUES WENCESLAO - CPF: *83.***.*94-25 e provido em parte
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22/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2023
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21/09/2023 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:11
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 VIRTUAL ()
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12/09/2023 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2023 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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24/04/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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