TRT1 - 0101443-28.2019.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab932c proferido nos autos.
RENÊR GAGLIANONE, executado nos presentes autos, requer o levantamento do bloqueio judicial efetuado sobre conta bancária em que recebe seus proventos de aposentadoria, alegando tratar-se de verba de natureza alimentar, impenhorável, e que sua manutenção compromete diretamente sua subsistência.
Aduz, com razão, que o bloqueio foi realizado sobre conta onde percebe mensalmente o valor de um salário mínimo a título de aposentadoria, atualmente correspondente a R$ 1.214,40.
Informa, ainda, que já há penhora ativa e descontos mensais de 20% sobre seus proventos no processo nº 0101702-41.2017.5.01.0001, conforme comprovado por ofício do INSS, de modo que eventual novo bloqueio acarreta duplicidade de constrição sobre verba de natureza alimentar, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Ressalta, também, que é pessoa idosa, com mais de 80 anos, e faz uso contínuo de diversos medicamentos essenciais para o tratamento de problemas de saúde, como hipertensão arterial, dificuldades respiratórias, inchaços e rinite alérgica, tudo devidamente comprovado por receituário médico anexado à petição (Id d914ca5).
No caso, ficou comprovado que a manutenção da penhora, além de extrapolar o limite permitido pela jurisprudência, prejudica de forma direta a subsistência do peticionante, uma vez que é pessoa idosa, com mais de 80 anos, e faz uso contínuo de diversos medicamentos essenciais para o tratamento de problemas de saúde, como hipertensão arterial, dificuldades respiratórias, inchaços e rinite alérgica, tudo devidamente comprovado por receituário médico anexado à petição (Id d914ca5).
Diante de tais fundamentos e visando resguardar a dignidade da pessoa humana, notadamente de pessoa idosa e dependente de proventos mínimos para aquisição de medicamentos e sua subsistência básica, DEFIRO o pedido e determino o imediato desbloqueio da conta bancária do executado RENÊR GAGLIANONE, na qual percebe seus proventos de aposentadoria.
Intimem-se com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENER GAGLIANONE - SAMBA GRILL RESTAURANTE LTDA - EPP -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c00bb proferido nos autos.
Vistos.
Apreciada a petição de Id d914ca5.
Tendo em vista o pedido contido na petição em epígrafe, recebo-a como embargos à execução e determino a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIVALDO GARCIA FERREIRA -
25/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAMBA GRILL RESTAURANTE LTDA - EPP em 15/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSIVALDO GARCIA FERREIRA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENER GAGLIANONE em 15/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101443-28.2019.5.01.0049 8ª Turma Gabinete 22 Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES AGRAVANTE: RENER GAGLIANONE AGRAVADO: JOSIVALDO GARCIA FERREIRA, SAMBA GRILL RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RENER GAGLIANONE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c6eb15c, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos e dos Excelentíssimos Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo sócio executado e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENER GAGLIANONE -
01/04/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) SAMBA GRILL RESTAURANTE LTDA - EPP
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01/04/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO GARCIA FERREIRA
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01/04/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) RENER GAGLIANONE
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27/03/2025 13:14
Conhecido o recurso de RENER GAGLIANONE - CPF: *16.***.*25-49 e não provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 11:39
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 22) ()
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18/01/2025 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/01/2025 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 17:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/09/2024 11:12
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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22/08/2024 14:50
Declarada a incompetência
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21/08/2024 16:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/08/2024 13:01
Distribuído por dependência/prevenção
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07/07/2022 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de BARRIL ZERO GRAU LTDA em 04/07/2022
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05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de LANCHONETE CENTER SHOPPING RIO LTDA - ME em 04/07/2022
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05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de SAMBA GRILL RESTAURANTE LTDA - EPP em 04/07/2022
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05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSIVALDO GARCIA FERREIRA em 04/07/2022
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22/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2022
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22/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2022
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22/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2022
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22/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2022
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22/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 06:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO GARCIA FERREIRA
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21/06/2022 06:07
Expedido(a) intimação a(o) SAMBA GRILL RESTAURANTE LTDA - EPP
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21/06/2022 06:07
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE CENTER SHOPPING RIO LTDA - ME
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21/06/2022 06:07
Expedido(a) intimação a(o) BARRIL ZERO GRAU LTDA
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15/06/2022 16:29
Conhecido em parte o recurso de JOSIVALDO GARCIA FERREIRA - CPF: *35.***.*23-72 e não provido
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27/05/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2022
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26/05/2022 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 13:21
Incluído em pauta o processo para 08/06/2022 10:00 SALA 1 (10h) ()
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13/05/2022 18:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2022 18:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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03/05/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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