TRT1 - 0100692-75.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLAY PEIXOTO CARROZZINI em 21/08/2025
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21/08/2025 13:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/08/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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08/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAY PEIXOTO CARROZZINI
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25/07/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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21/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAY PEIXOTO CARROZZINI
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21/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/07/2025
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09/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcae1a0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 possibilita maior efetividade à execução, abreviando os percalços de um processo e seus incidentes legais, razão pela qual DEFIRO o parcelamento em seis parcelas mensais.
A ré deverá apresentar, em 5 dias, demonstrativo do valor atualizado da execução, deduzindo-se os 30%, e indicando as datas de pagamento das 6 parcelas mensais, sendo a primeira em até 30 dias do depósito inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma da Lei, sob pena de serem acolhidos, ao final do parcelamento, a atualização a ser apresentada pelo reclamante.
Na hipótese de descumprimento, ocorrerá o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Deverá ser expedido alvará à parte autora para levantamento do valor depositado.
No prazo de 48 horas após a ciência do presente despacho, deverá a parte autora informar ao Juízo seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, a fim de que o valor a ser liberado seja transferido diretamente pela Instituição Bancária para conta a ser indicada, ficando ciente de que eventual tarifa será debitada do valor a ser transferido.
Intimem-se as partes para ciência do presente deferimento, devendo a ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta bancária que o juízo determinar a transferência do depósito inicial, até a integralização do crédito do autor. Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CONDOMINIO NOVA AMERICA -
04/07/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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04/07/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/07/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAY PEIXOTO CARROZZINI
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04/07/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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01/07/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLAY PEIXOTO CARROZZINI em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b9e86 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Pleiteia a ré o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, depositando o valor de R$ 3.439,87.
Nos termos do artigo 916 do CPC o pedido de parcelamento deve ser acompanhado do pagamento das custas, dos honorários de advogado (R$ 1.027,84) e de 30% dos valores devidos ao autor (R$ 3.083,52 = 30% de R$ 10.278,39).
Deste modo, o depósito inicial deveria ser de R$ 4.111,36.
Defere-se o prazo de 48 horas para que a ré deposite a diferença de R$ 671,49.
Depositado, voltem conclusos para análise do pedido de parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO NOVA AMERICA -
25/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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25/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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18/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68c7e6 proferido nos autos.
Visto etc 1 - Considerando que o juízo não logrou êxito em solicitar o bloqueio do crédito exequendo junto ao SISBAJUD em relação à 1ª ré, HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, prossiga-se na execução em face do 2º réu, CONDOMINIO NOVA AMERICA, condenado subsidiariamente, a teor da Súmula nº 12 do E.
TRT. 2 - Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, intime-se o 2º réu, CONDOMINIO NOVA AMERICA, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora. 3 - Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CONDOMINIO NOVA AMERICA -
12/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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12/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAY PEIXOTO CARROZZINI
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12/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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09/06/2025 09:06
Iniciada a execução
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLAY PEIXOTO CARROZZINI em 16/05/2025
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13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28d33be proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Ante a concordância expressa da Reclamada, homologo os cálculos de , que apuraram a executar os seguintes valores: id:4744921, que apuraram a executar os seguintes valores: 1.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido ao autor, (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do autor, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de custas (GRU – Cód. 18740-2), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução. 2.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. 3.Não houve incidência de Imposto de Renda. 4.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ative-se a ferramenta eletrônica de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. 5.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CONDOMINIO NOVA AMERICA -
12/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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12/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAY PEIXOTO CARROZZINI
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12/05/2025 17:01
Homologada a liquidação
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12/05/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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06/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/04/2025
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17/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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02/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/03/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a8051 proferido nos autos.
Vistos etc. 1) Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação em 30 dias, devendo ser observados os parâmetros abaixo: (a) Todos os valores devidos à parte autora devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); (b) Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS, com cálculo em separado da cota previdenciária devida pelo empregador, com as alíquotas corretas e próprias, não devendo integrar tal cálculo as contribuições devidas a terceiros (Sistema "S"), a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.; (c)FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; (d) Deverá haver indicação do percentual tributável de IRPF; (e) As 3 colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima (grifadas) deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, disponíveis no site www.trtrio.gov.br.; (f) Deverá ser observada a Súmula 381 do TST (1º dia do mês subsequente), bem como informado o mês tomado como base para a atualização; 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para manifestações fundamentadas, no prazo comum de 08 dias, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. 3) Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 08 dias. 4) Decorrido o prazo, à I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAY PEIXOTO CARROZZINI -
24/02/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAY PEIXOTO CARROZZINI
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24/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/02/2025 15:22
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 15:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAY PEIXOTO CARROZZINI em 12/02/2025
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30/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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29/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
29/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAY PEIXOTO CARROZZINI
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29/01/2025 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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29/01/2025 17:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAY PEIXOTO CARROZZINI
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29/01/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a CLAY PEIXOTO CARROZZINI
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02/12/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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21/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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18/10/2024 16:55
Convertido o julgamento em diligência
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18/10/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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16/10/2024 14:18
Juntada a petição de Razões Finais
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09/10/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 17:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2024 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 08:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAY PEIXOTO CARROZZINI em 29/07/2024
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06/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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05/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAY PEIXOTO CARROZZINI
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05/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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05/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAY PEIXOTO CARROZZINI
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05/07/2024 09:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 09:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/01/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 09:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/12/2023 11:11
Expedido(a) ofício a(o) 7A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
-
28/11/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/11/2023 09:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 09:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/11/2023 09:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/11/2023 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2023 13:15
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
29/09/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAY PEIXOTO CARROZZINI
-
15/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/09/2023
-
23/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de CLAY PEIXOTO CARROZZINI em 22/08/2023
-
22/08/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAY PEIXOTO CARROZZINI
-
14/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
10/08/2023 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) CLAY PEIXOTO CARROZZINI
-
01/08/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
01/08/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
31/07/2023 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/11/2023 10:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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