TRT1 - 0101425-51.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCIANO DE ALMEIDA
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05/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/08/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/08/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCIANO DE ALMEIDA
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13/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/06/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/06/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e934c proferido nos autos.
Ficam os embargantes intimados para ciência da certidão de id cab6274 e , se for o caso, indicar a matrícula do imóvel dentre as que constam no anexo da referida certidão.
Sem manifestações, junte-se cópia da sentença de id 97ee29d nos autos principais, certificando-se e arquive-se o feito com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MARGARIDA ALVES ALMEIDA - JOSE LUCIANO DE ALMEIDA -
09/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARGARIDA ALVES ALMEIDA
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09/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCIANO DE ALMEIDA
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09/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de KARINA MELLO DE SOUZA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA ROSANGELA DE MELLO ALMEIDA em 14/04/2025
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07/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ee29d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro, opostos por JOSÉ LUCIANO DE ALMEIDA e MARIA MARGARIDA ALVES ALMEIDA.
Proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel do Embargante: Fazenda Bocaina, escritura pública livro 7 N, fl. 201 a 204 v. (Id. 5dfde59).
Informe-se ao Serviço Registral.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, de responsabilidade dos executados dos autos principais (art. 789-A, IV da CLT).
Intimem-se.
Decorrido o prazo, se in albis, junte-se cópia desta decisão nos autos principais, certificando-se e arquive-se. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MARGARIDA ALVES ALMEIDA - JOSE LUCIANO DE ALMEIDA -
31/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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31/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MELLO DE SOUZA
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31/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ROSANGELA DE MELLO ALMEIDA
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31/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARGARIDA ALVES ALMEIDA
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31/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCIANO DE ALMEIDA
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31/03/2025 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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31/03/2025 10:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARIA MARGARIDA ALVES ALMEIDA
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31/03/2025 10:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de JOSE LUCIANO DE ALMEIDA
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18/02/2025 21:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 13/02/2025
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27/01/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MELLO DE SOUZA
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16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ROSANGELA DE MELLO ALMEIDA
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13/12/2024 11:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/12/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/12/2024 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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