TRT1 - 0100362-85.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:14
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 11:12
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARA DALILA PIRES DA SILVA em 12/05/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb1a2a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Retiro de pauta.
Manifestou-se a parte reclamante para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id 5e36314.Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas de R$707,54, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela parte autora dispensada.
Intimem-se e arquive-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARA DALILA PIRES DA SILVA -
24/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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24/04/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) MARA DALILA PIRES DA SILVA
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24/04/2025 06:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 707,54
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24/04/2025 06:22
Extinto o processo por homologação de desistência
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22/04/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/04/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/04/2025 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2025 16:10
Juntada a petição de Desistência da ação
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARA DALILA PIRES DA SILVA
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11/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/04/2025 10:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARA DALILA PIRES DA SILVA em 08/04/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4d1fe proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 30/04/2025 09:10 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARA DALILA PIRES DA SILVA -
27/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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27/03/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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27/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARA DALILA PIRES DA SILVA
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27/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/03/2025 09:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 14:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/03/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/03/2025 10:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 10:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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