TRT1 - 0195400-40.1994.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c11eb2e proferida nos autos.
As partes apresentaram proposta de acordo (id 9480390).
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de id 6449668 e id 43f0233, homologo o acordo para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação. DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
Diante da natureza meramente indenizatória das parcelas do acordo entabulado pelas partes, não incidem encargos fiscais ou previdenciários sobre o montante transacionado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”. Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
Cancele-se a ordem de bloqueio ativada, com devolução via Banco Central dos valores porventura bloqueados.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CEREJA CHAGAS -
08/12/2024 00:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CELIA MARIA DA CONCEICAO em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO SANTOS DE LA RIVA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARTA CECILIA ARAGAO FARIAS em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA ROSANGELA ARAGAO FARIAS em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MILTON ROBERTO DA SILVA CAMPISTA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE FERNANDO EDMUNDO DE LA RIVA Y DOMINGUEZ em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO OCTAVIO RAMIRO DE LA RIVA AVERHOFF em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA AGRICOLA BAIXA GRANDE em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO CEREJA CHAGAS em 02/12/2024
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA DA CONCEICAO
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12/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO SANTOS DE LA RIVA
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12/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CECILIA ARAGAO FARIAS
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12/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ROSANGELA ARAGAO FARIAS
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12/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ROBERTO DA SILVA CAMPISTA
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12/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE FERNANDO EDMUNDO DE LA RIVA Y DOMINGUEZ
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12/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OCTAVIO RAMIRO DE LA RIVA AVERHOFF
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12/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA AGRICOLA BAIXA GRANDE
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12/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CEREJA CHAGAS
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06/11/2024 13:12
Conhecido o recurso de FRANCISCO CEREJA CHAGAS - CPF: *70.***.*67-91 e não provido
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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18/09/2024 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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