TRT1 - 0100330-45.2022.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 11:46
Expedido(a) mandado a(o) HENRIQUE LOPES
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE LOPES em 28/08/2025
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13/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LOPES
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA em 06/08/2025
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24/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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23/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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23/07/2025 18:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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23/07/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL SILVA PERES
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HENRIQUE LOPES em 14/07/2025
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13/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LOPES
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02/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/05/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a80dc proferido nos autos.
Venha o exequente juntar endereço completo dos sócios que pretende incluir no IDPJ.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA -
09/05/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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09/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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08/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9374529 proferido nos autos.
Venha o exequente indicar quais sócios pretende incluir no IDPJ, bem como juntar endereço completo e CPF.
Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA -
25/04/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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25/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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15/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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11/04/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA em 08/04/2025
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3419671 proferida nos autos.
Vistos, etc. Exceção de pré-executividade arguída por REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, com sede na com sede na Estrada do Campinho, nº 4.066, Loja 04, Cosmos, Rio de Janeiro/RJ,CEP: 23.068- 032, inscrita no CNPJ nº 22.***.***/0001-59, nos termos de Id 9ca1bcb.
Contestação do excepto em id 0af77e3. É o breve relatório.
Passo a decidir. DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Tendo em vista a estatura constitucional do tema sobre o qual versa a medida, conheço da exceção arguída. Verifica-se que a ora excipiente foi indevidamente posta no título executivo por equívoco decorrente de semelhança de nome empresarial.
Em realidade, a sociedade empresária indicada pelo autor tem CNPJ 27.***.***/0001-55, Rei das Cestas, conforme documento juntado em Id e323760.
Portanto, a sociedade empresária cujos ativos financeiros forma objeto de bloqueio eletrônico é distinta da ora excipiente, sendo certo que esta comprovou ainda documentalmente que nunca funcionou no endereço da Rua Jornalista Geraldo Rocha , 160, em Jardim América. Concluo que há suficientes elementos de prova para definir que houve equívoco no bloqueio efetuado via SISBAJUD, razão por que determino imediata liberação dos valores na conta bancária da excipiente e retificação do polo passivo da relação processual para constar a sociedade empresária que tem CNPJ 27.***.***/0001-55, Rei das Cestas, conforme documento juntado em Id e323760. Os pedidos “3” e “4 restam prejudicados porque incompatíveis com a via estreita de uma exceção de pré-executividade que não admite dilação probatória.
Pelo exposto, conheço da exceção de pré-executividade arguida pela ré e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, para determinar imediata liberação dos valores na conta bancária da excipiente e retificação do polo passivo da relação processual para constar a sociedade empresária que tem CNPJ 27.***.***/0001-55, Rei das Cestas LTDA -Imperador, conforme inicial e documento juntado em Id e323760 juntado pela parte autora. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA -
28/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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28/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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28/03/2025 18:33
Acolhida a exceção de pré-executividade de REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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28/03/2025 18:33
Acolhida a exceção de pré-executividade de DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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27/03/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/03/2025 16:09
Juntada a petição de Impugnação
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac06d61 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a matéria arguida, recebo como exceção de pré-executividade.
Intime-se o excepto para manifestações, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA -
19/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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19/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9ca1bcb) para Exceção de Pré-executividade
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19/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:03
Iniciada a execução
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA em 11/02/2025
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03/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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31/01/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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31/01/2025 19:40
Homologada a liquidação
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31/01/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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31/01/2025 12:33
Realizado cálculo de liquidação
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11/12/2024 14:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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25/11/2024 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 21:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA em 12/09/2024
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30/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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29/08/2024 14:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. sem efeito suspensivo
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28/08/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/08/2024 11:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2024 14:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 26/08/2024
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27/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA em 26/08/2024
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16/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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15/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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15/08/2024 15:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade de REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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08/08/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/08/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/05/2024 16:15
Juntada a petição de Impugnação
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01/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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30/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 26/04/2024
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12/04/2024 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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13/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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13/03/2024 14:04
Desarquivados os autos
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12/03/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 10:46
Arquivados os autos provisoriamente
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20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA em 19/09/2023
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04/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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03/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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02/08/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 06:46
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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14/07/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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10/07/2023 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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02/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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02/06/2023 08:05
Iniciada a liquidação
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02/06/2023 08:05
Transitado em julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 01/06/2023
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25/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA em 24/05/2023
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16/05/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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12/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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11/05/2023 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/05/2023 12:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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11/05/2023 12:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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13/04/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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13/04/2023 13:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/04/2023 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2022 22:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/10/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de endereço )
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05/10/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (endereço da recda)
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30/09/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2022 09:44
Expedido(a) mandado a(o) REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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30/09/2022 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (13/04/2023 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2022 15:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/09/2022 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVANTE DA ENTREGA E CARTA)
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27/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DAIVISSON MARQUES OLIVEIRA
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26/04/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) REI DAS CESTAS BASICAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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25/04/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 19:37
Audiência inicial por videoconferência designada (29/09/2022 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/04/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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