TRT1 - 0001657-98.2013.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 05/09/2025
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08/07/2025 15:09
Expedido(a) ofício a(o) SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
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09/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/06/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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26/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 16/05/2025
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15/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6367c0e proferido nos autos.
Vistos, Tendo em vista a certidão de ID 3793b8e e anexos, intime-se o autor para que requeira o que entender de direito.
Prazo, 10 dias.
Não havendo manifestação, considerando que a instituição já informou a impossibilidade de liquidação das cotas no momento, oficie-se a Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos Mobiliários Ltda. para que proceda ao desbloqueio dos valores constritos no ID 60dbd43.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO JOSE DO AMPARO ESTEVES -
05/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE DO AMPARO ESTEVES
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05/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/04/2025 17:24
Expedido(a) ofício a(o) SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
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08/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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30/03/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e4d80f proferido nos autos.
Vistos, etc. Convolo em penhora valores bloqueados no id 60dbd43, devendo o executadoser intimado para ciência da medida.
Intime-se a parte autora, ainda, para ciência, devendo indicar os dados bancários para oportuna expedição de alvará mediante transferência bancária. Não havendo qualquer manifestação do executado no prazo legal, certifique-se a expiração de prazo e expeçam-se alvarás à exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. Ultimada a providência acima, deverá a Secretaria: 1. promover o lançamento das verbas pagas inclusive as parcelas quitadas caso haja acordo nos autos; 2. proceder à retirada da ré dos cadastros do BNDT e demais restrições lançadas pelo Juízo; 3.
Verificar se não há guias de depósitos ou guias recursais ainda com saldo.Em havendo saldo remanescente, nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019 e da PORTARIA Nº 261-SCR/2020, a Secretaria deverá utilizá-lo para quitação de débito em outros processos existentes, em face do mesmo devedor, nesta mesma unidade jurisdicional, de acordo com pesquisa no PJE e no SAPWEB de processos com a data de distribuição mais antiga e em fase de execução.Não havendo outras execuções pendentes em face do mesmo devedor na própria Unidade, e sendo o saldo superior a R$150,00, a Secretaria deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho.
Positiva a certidão, voltem conclusos.
Caso ré não se encontre no BNDT, ou sendo o valor inferior a R$150,00, deixo de reter o seu saldo na forma da PORTARIA Nº 261-SCR/2020, determinando-se a expedição de alvará em favor da ré para restituição do saldo existente nos autos, com intimação para saque em até 120 dias, sob pena de cancelamento do alvará, na forma do art. 3º, §2º, da Portaria nº 261 SCR/2020. Após o decurso do prazo, verificada a ausência de saldo, voltem conclusos para a respectiva sentença de extinção.
Por fim, remetam-se autos ao arquivo definitivo.
Nada mais.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de março de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE DO AMPARO ESTEVES
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25/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/11/2024
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23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/10/2024 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/10/2024 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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16/10/2024 23:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 16:10
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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06/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2023
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28/06/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ACUCAREIRA PARAISO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE DO AMPARO ESTEVES
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16/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/03/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/02/2023 13:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2013
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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