TRT1 - 0100678-22.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 08:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA
-
01/07/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA em 16/06/2025
-
13/06/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
30/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA
-
30/05/2025 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
29/04/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/04/2025 07:50
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
28/04/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ff8ed proferido nos autos.
Despacho.
Intime-se o autor ao contraditório.
Prazo de 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA -
10/04/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA
-
10/04/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA em 02/04/2025
-
27/03/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b9f64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA contra RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP, na forma da fundamentação supra. Declaro, com fundamento no art. 487, II do CPC, inexigíveis as parcelas anteriores a 02/03/2018, inclusive em relação ao FGTS (ARExt 709.212/DF), ressalvadas as pretensões de natureza declaratória, porque imprescritíveis.
Condeno a Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: aviso prévio indenizado pelo período integral de 42 (quarenta e dois) dias;diferenças de horas extras com adicional de 50%, decorrentes de plantões extras, e reflexos, na forma da fundamentação;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).
Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de conhecimento no valor de R$ 669,76 e custas de liquidação de R$ 167,44, calculadas sobre R$ 33.487,91, valor da condenação ora fixado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA -
19/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
19/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA
-
19/03/2025 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 669,76
-
19/03/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA
-
19/03/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA
-
07/02/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/12/2024 14:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 16:00
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO IRIA SOARES
-
26/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE MATOS
-
13/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/09/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
28/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA
-
28/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
28/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA
-
20/08/2024 16:46
Audiência de instrução designada (05/12/2024 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 16:46
Audiência de instrução cancelada (25/09/2024 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 21:10
Audiência de instrução designada (25/09/2024 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 21:10
Audiência de instrução realizada (22/05/2024 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 10:07
Audiência de instrução designada (22/05/2024 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 10:07
Audiência inicial realizada (13/11/2023 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 18:22
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2023 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA em 05/09/2023
-
14/08/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
14/08/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA
-
04/08/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MACHADO SOUZA
-
29/07/2023 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
20/07/2023 23:00
Audiência inicial designada (13/11/2023 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101054-76.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian de Oliveira Teixeira Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2024 17:12
Processo nº 0101054-76.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Pacheco da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 07:40
Processo nº 0101042-57.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 17:28
Processo nº 0101042-57.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Oliveira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 10:11
Processo nº 0100678-22.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Chio de Senna Justino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 15:32