TRT1 - 0100320-61.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 10:16
Arquivados os autos definitivamente
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07/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP em 06/09/2024
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07/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de DIEGO QUEIROZ DA SILVA em 06/09/2024
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26/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
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25/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO QUEIROZ DA SILVA
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25/08/2024 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/08/2024 20:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/08/2024 11:44
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/08/2024 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/08/2024 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/08/2024 11:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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23/08/2024 11:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 30/07/2024
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25/07/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO QUEIROZ DA SILVA em 23/07/2024
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21/07/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 02:37
Expedido(a) intimação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
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10/07/2024 02:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO QUEIROZ DA SILVA
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10/07/2024 02:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
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10/07/2024 02:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/07/2024 02:12
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/07/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2024 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2024 00:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb1bd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID bcd8561 , que este Juízo passa a apreciar.A C O R D OA 1ª reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 1.500,00 no dia 10/07/2024, mediante depósito na conta-corrente do patrono, MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA CPF nº *91.***.*49-30, agência 7035, conta nº 01494-8 do Banco Itaú.Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.O reclamante dá quitação geral às reclamadas, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.A reclamada efetuará a baixa na CTPS do reclamante com data de 02/08/2023 e fará a entrega das guias de FGTS cód. 01, responsabilizando-se pelos depósitos existentes; e guias para habilitação no Seguro Desemprego, em até 5 dias após a homologação do acordo, na sede da reclamada.As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS e multa de 40% (R$ 1.500,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.Custas de R$ 30,00 pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO. Intimem-se as partes.Exclua-se a 2ª ré.Cancela-se a produção da prova pericial.
Intime-se o Perito.Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, arquive-se definitivamente.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 13:02
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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28/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
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28/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
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28/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO QUEIROZ DA SILVA
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28/06/2024 12:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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28/06/2024 12:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/06/2024 12:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO QUEIROZ DA SILVA
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27/06/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/06/2024 01:53
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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18/06/2024 12:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2024 09:35 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 21:58
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de DIEGO QUEIROZ DA SILVA em 10/04/2024
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08/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CRR - CENTRO DE RECICLAGEM - RIO LTDA
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08/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RR SERVICE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
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03/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO QUEIROZ DA SILVA
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01/04/2024 20:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIEGO QUEIROZ DA SILVA
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01/04/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/04/2024 10:00
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/04/2024 09:56
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2024 09:35 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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