TST - 0005002-23.2014.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE
-
08/09/2025 15:47
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.366,81)
-
08/09/2025 15:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 42.584,96)
-
08/09/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 202.660,06)
-
05/09/2025 21:35
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE
-
04/09/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 19:25
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE
-
28/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 20:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE
-
25/08/2025 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE
-
14/08/2025 19:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2025 19:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE
-
04/08/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/06/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 11:10
Iniciada a execução
-
16/06/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE
-
05/06/2025 16:37
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 23:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/06/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/05/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/05/2025 20:54
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 10:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d496a5 proferida nos autos.
SMF PROCESSO: 0005002-23.2014.5.01.0481 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
Reputo corretos os valores apurados pela I. perita.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:a009d98, para fixar o valor TOTAL da execução em R$1.345.083,78, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/12/2024, sendo: R$1.105.637,13, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$135.928,45, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$103.518,20, referentes ao imposto de renda. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e o imposto de renda por meio de guia DARF (código 5936).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 27 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE -
27/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE
-
27/03/2025 11:30
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/01/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação
-
22/01/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 09:16
Juntada a petição de Impugnação
-
16/12/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE
-
25/11/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 22/11/2024
-
30/10/2024 22:25
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2024
-
27/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
26/09/2024 10:10
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
24/09/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 11:33
Juntada a petição de Impugnação
-
10/09/2024 08:11
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.433,50)
-
10/09/2024 08:11
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 75,59)
-
10/09/2024 08:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 433,50)
-
09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE
-
03/09/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
31/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE em 29/08/2024
-
23/08/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/08/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE
-
13/08/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
10/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 09/08/2024
-
31/07/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE
-
25/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
14/06/2024 19:33
Juntada a petição de Impugnação
-
07/06/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MASCARENHAS ABOIM FREIRE
-
03/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/06/2024 14:15
Iniciada a liquidação
-
03/06/2024 14:15
Transitado em julgado em 06/05/2024
-
23/11/2023 13:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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