TRT1 - 0100621-12.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 01/08/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVERALDO ADELINO DA SILVA em 04/07/2025
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23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ee17c proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO ADELINO DA SILVA -
22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ADELINO DA SILVA
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22/06/2025 20:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DYRCE FERREIRA PEDRA sem efeito suspensivo
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20/06/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/06/2025 17:12
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/06/2025 21:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ADELINO DA SILVA
-
02/06/2025 12:57
Expedido(a) ofício a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
23/05/2025 13:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 16:15
Proferida decisão
-
15/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ADELINO DA SILVA
-
21/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DYRCE FERREIRA PEDRA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b58a1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerimento formulado no ID e17796a, nada a deferir, já que salta aos olhos a natureza precoce da pretensão, já que não se materializou nenhuma medida executória em face dos devedores derivados.
Com efeito, a arguição de natureza impenhorável de eventual valor somente poderá ser invocada após a respectiva constrição.
Intime-se a peticionante, para ciência.
Paralelamente, cumpra-se a sentença de ID c247447.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DYRCE FERREIRA PEDRA -
28/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
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28/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/03/2025 07:02
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DYRCE FERREIRA PEDRA em 07/03/2025
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24/02/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
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10/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ADELINO DA SILVA
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26/01/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVERALDO ADELINO DA SILVA
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16/01/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA em 17/12/2024
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02/12/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
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24/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/10/2024 22:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ADELINO DA SILVA
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20/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/09/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ADELINO DA SILVA
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06/08/2024 10:09
Registrada a inclusão de dados de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2024 15:12
Iniciada a execução
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 22/07/2024
-
20/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVERALDO ADELINO DA SILVA em 18/06/2024
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14/06/2024 16:12
Expedido(a) edital a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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05/06/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 14:50
Expedido(a) ofício a(o) EVERALDO ADELINO DA SILVA
-
22/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ADELINO DA SILVA
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11/05/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/05/2024 14:54
Transitado em julgado em 26/04/2024
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20/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de EVERALDO ADELINO DA SILVA em 19/04/2024
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09/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2024
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09/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:27
Expedido(a) edital a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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08/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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08/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ADELINO DA SILVA
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27/03/2024 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 645,90
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27/03/2024 15:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EVERALDO ADELINO DA SILVA
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27/03/2024 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERALDO ADELINO DA SILVA
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30/11/2023 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/11/2023 15:42
Audiência inicial realizada (27/11/2023 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
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28/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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27/10/2023 09:36
Expedido(a) edital a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
27/10/2023 09:19
Audiência inicial designada (27/11/2023 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 14:24
Audiência inicial realizada (25/10/2023 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2023 09:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
31/08/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ADELINO DA SILVA
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31/08/2023 08:52
Audiência inicial designada (25/10/2023 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 14:28
Audiência inicial realizada (28/08/2023 08:25 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
25/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ADELINO DA SILVA
-
25/07/2023 12:52
Audiência inicial designada (28/08/2023 08:25 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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