TRT1 - 0101186-79.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66eb0ba proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Considerando os valores devidos atualizados na data de efetivação do depósito inicial de 30%, o correto parcelamento (datas e valores) em relação aos valores devidos ao Exequente (líquido devido e FGTS a depositar) é o a seguir fixado: Depósito Inicial de 30%: R$ 5.562,921ª Parcela: R$ 2.184,992ª Parcela: R$ 2.206,843ª Parcela: R$ 2.228,914ª Parcela: R$ 2.251,205ª Parcela: R$ 2.273,716ª Parcela: R$ 2.296,45 Considerando o correto cumprimento pela Ré dos critérios fixados no art. 916 do CPC.
DEFIRO o requerido, registrando-se que eventual descumprimento ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II do § 5º do art. 916 do CPC ("a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas."), além da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que fixo na presente decisão em 20% das parcelas não pagas. DETERMINO: 1) Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o(a) Executado, ainda, para proceder ao depósito das demais parcelas na conta indicada e destacada abaixo (item 2 desta decisão), com respectivos juros legais (1% ao mês), independente de intimação, sempre 30 dias após o pagamento do depósito de 30% supracitado.
Os valores das parcelas ainda devidas são as seguintes: 1ª Parcela (vencimento em 23/6/25): R$ 2.184,992ª Parcela (vencimento em 22/7/25): R$ 2.206,843ª Parcela (vencimento em 22/8/25): R$ 2.228,914ª Parcela (vencimento em 22/9/25): R$ 2.251,205ª Parcela (vencimento em 22/10/25): R$ 2.273,716ª Parcela (vencimento em 24/11/25): R$ 2.296,45 DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela (até 31/12/25), em guia própria (DARF, utilizando o código 6092), autorizando, desde já, que o recolhimento das contribuições previdenciárias seja realizado por meio do sistema eSocial/DCTFWeb, com a correspondente emissão do DARF numerado, em substituição ao modelo tradicional (DARF com código 6092). 2) Ato contínuo ao cumprimento do item 1, deverá a Secretaria expedir alvará ao Exequente, à sua patrona e ofício para transferência do FGTS pelo depósito de #id:5e8346e, observando os dados bancários de #id:007efae: Banco Itaú Agência 7035 Conta Corrente 01494-8 Titularidade:Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha CPF: *91.***.*49-30 3) Descumprida pelo(a) Executado(a) qualquer das determinações acima fixadas para a quitação das importâncias devidas, determino o prosseguimento da execução na forma da decisão de ID# , a partir da ativação do convênio SISBAJUD. 4) Ciente a parte Autora, que integralizado o valor total da execução com a quitação da última parcela pela Reclamada (em 24/11/25), inicia-se o seu prazo para fins do art. 884 da CLT, independentemente de intimação específica, sob pena de preclusão. 5) Tudo quitado, inexistindo manifestação da parte Autora para fins do art. 884 da CLT e registrados os pagamentos/recolhimentos, volte-me concluso para extinção da execução, com remessa ao arquivo definitivo. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HILDA MARIA ALVES FRANCISCO -
22/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 15/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de HILDA MARIA ALVES FRANCISCO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 15/04/2025
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02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101186-79.2023.5.01.0043 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME RECORRIDO: HILDA MARIA ALVES FRANCISCO, ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c53b225, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela primeira ré e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME -
01/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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01/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARIA ALVES FRANCISCO
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01/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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27/03/2025 18:37
Conhecido o recurso de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-27 e não provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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04/12/2024 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 03:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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