TRT1 - 0100199-63.2022.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2025 15:21
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2025 19:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec99bb6 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100199-63.2022.5.01.0080 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
ADEMIR GUIMARAES Recorrido(a)(s): 1.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 2.
SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) RECURSO DE: ADEMIR GUIMARAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id ee6a38a; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 10292e7).
Representação processual regular (Id 00fe35c ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / EMPREGADO PÚBLICO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 10 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 448 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973. - violação art.23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH); Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR GUIMARAES -
15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR GUIMARAES
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15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de ADEMIR GUIMARAES
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 13:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 11/04/2025
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11/04/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100199-63.2022.5.01.0080 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: ADEMIR GUIMARAES RECORRIDO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR GUIMARAES -
27/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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27/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR GUIMARAES
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26/03/2025 12:43
Conhecido o recurso de ADEMIR GUIMARAES - CPF: *87.***.*89-53 e não provido
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21/02/2025 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/02/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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10/02/2025 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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17/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/12/2024 12:29
Retirado de pauta o processo
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22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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31/10/2024 20:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 17:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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30/09/2024 17:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/09/2024 17:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2022 14:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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12/12/2022 11:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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08/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 07/12/2022
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05/12/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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22/11/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR GUIMARAES
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22/11/2022 10:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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21/11/2022 15:37
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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08/11/2022 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/11/2022 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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25/10/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR GUIMARAES
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25/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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25/10/2022 14:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/10/2022 14:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 13/09/2022
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13/09/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/09/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Com requerimento)
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31/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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29/08/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR GUIMARAES
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29/08/2022 18:45
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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29/08/2022 09:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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08/08/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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