TRT1 - 0100674-25.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2025 10:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/08/2025 18:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS
-
19/08/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/08/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/08/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS
-
01/08/2025 16:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS
-
16/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/07/2025 16:23
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 6a3a3cf) para Manifestação
-
08/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS
-
01/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
30/06/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/06/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/06/2025
-
28/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/05/2025 08:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/05/2025 06:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/05/2025 06:59
Iniciada a execução
-
23/05/2025 06:58
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1fe14b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos do Rte (id. d5fc296), para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até hoje: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária.
Indefiro requerimento de equiparação à Fazenda Pública diante da ausência de decisão vinculante que o sustente. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS
-
30/04/2025 09:52
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863552f proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Intime(m)-se a(s) Reclamada (s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima.
Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS
-
08/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
07/04/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9e477 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria. - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS -
01/04/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/04/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS
-
01/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
01/04/2025 00:32
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 00:32
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
27/03/2025 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2024 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2024 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
22/04/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/04/2024 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS sem efeito suspensivo
-
22/04/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/04/2024
-
15/04/2024 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS
-
08/04/2024 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS
-
08/04/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/04/2024 16:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/04/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/03/2024
-
18/03/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS
-
11/03/2024 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/03/2024 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS
-
11/03/2024 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS
-
20/02/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
22/01/2024 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/12/2023 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/12/2023 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 20:43
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/07/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ABILIO CORREIA SANTOS
-
31/07/2023 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2023 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
20/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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