TRT1 - 0100702-49.2021.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 18:48
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
04/06/2025 11:45
Registrada a inclusão de dados de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/06/2025 11:45
Registrada a inclusão de dados de MARCOS PAULO FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA JORDAO em 09/04/2025
-
26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b059098 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por iniciada a execução, intime-se a parte credora a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente das ferramentas (convênios) disponíveis, para pesquisa patrimonial básica, na forma do Ato Conjunto TRT1 nº 07/2024, como CNIB, RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas acima.
Defiro a gratuidade de justiça com base no artigo 790, §3º, da CLT.
O valor da presente execução é de R$ 29.189,71.
Ressalto que já foi(ram) utilizado(s) o(s) convênio(s) SISBAJUD, sem resultado positivo.
Decorrido o prazo ou havendo resposta positiva do autor, execute(m)-se o(s) devedor(es) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP, CNPJ: 01.***.***/0001-64; MARCOS PAULO FERREIRA, CPF: *40.***.*87-19 através do(s) convênio(s) CNIB, que deverá(ão) ser realizado(s) pela própria Vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024).
Incluam-se os executados no BNDT. Sendo negativos os resultados dos convênios acima, ficará autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal contra os executados SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP, CNPJ: 01.***.***/0001-64; MARCOS PAULO FERREIRA, CPF: *40.***.*87-19, devendo ser expedido mandado de pesquisa patrimonial básica para a uso das ferramentas RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
O resultado da pesquisa ficará disponível no sistema Exe-PJe, para consulta da parte credora, sendo vedada a juntada ao processo tendo em vista o caráter sigiloso das informações e o que consta no Ato Conjunto nº 07/2024 do E.
TRT1.
Efetuada a pesquisa, intime-se a parte credora para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 24 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA JORDAO -
24/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA JORDAO
-
24/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
28/01/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA JORDAO em 08/11/2024
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA JORDAO
-
14/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
23/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FERREIRA em 22/08/2024
-
30/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FERREIRA
-
04/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FERREIRA em 03/06/2024
-
16/05/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FERREIRA
-
28/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA JORDAO em 26/04/2024
-
13/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA JORDAO
-
12/04/2024 09:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO DA SILVA JORDAO
-
26/03/2024 16:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
23/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FERREIRA em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 22/02/2024
-
25/01/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FERREIRA
-
25/01/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
23/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FERREIRA em 01/12/2023
-
06/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
06/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FERREIRA
-
07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO FERREIRA em 06/10/2023
-
12/09/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
12/09/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO FERREIRA
-
01/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
03/06/2023 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
03/06/2023 20:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e586195) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
24/05/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA JORDAO
-
28/04/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA JORDAO
-
24/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
12/04/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA JORDAO
-
11/04/2023 14:22
Iniciada a execução
-
15/12/2022 00:38
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 14/12/2022
-
09/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
08/12/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
07/12/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 07:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/11/2022 07:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DA SILVA JORDAO
-
11/11/2022 07:29
Homologada a Transação
-
11/11/2022 07:29
Audiência de instrução realizada (09/11/2022 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
14/10/2022 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO DE HABILITAÇÃO)
-
16/08/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/05/2022 23:19
Juntada a petição de Manifestação (Protestos pela Claro NXT)
-
28/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
27/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/05/2022 14:19
Encerrada a conclusão
-
22/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA JORDAO em 21/03/2022
-
16/03/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/03/2022 21:46
Juntada a petição de Manifestação (Requer reconsideração do despacho ou apreciação do requerimento feito em ordem sucessiva)
-
12/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/03/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
10/03/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
10/03/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA JORDAO
-
10/03/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/12/2021 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação á cerca da Contestação)
-
18/11/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
17/11/2021 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração de requerimento para chamamento à lide da empresa Sequoia)
-
09/11/2021 14:24
Audiência inicial realizada (09/11/2021 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
09/11/2021 09:08
Audiência de instrução designada (09/11/2022 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
09/11/2021 09:08
Audiência inicial cancelada (09/11/2021 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
08/11/2021 20:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação Speed Boys)
-
08/11/2021 11:50
Encerrada a conclusão
-
06/11/2021 00:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/09/2021 13:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/09/2021 11:11
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
-
29/09/2021 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA JORDAO em 16/09/2021
-
09/09/2021 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/09/2021 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/09/2021 10:40
Expedido(a) notificação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
08/09/2021 10:40
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
08/09/2021 10:40
Expedido(a) notificação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
07/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA JORDAO
-
06/09/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:55
Audiência inicial designada (09/11/2021 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
03/09/2021 11:55
Audiência inicial cancelada (07/12/2021 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
03/09/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/08/2021 17:01
Audiência inicial designada (07/12/2021 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
26/08/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100466-91.2022.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Claudio Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2022 11:33
Processo nº 0101365-24.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Buzelin Godinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 09:50
Processo nº 0101090-27.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yohanne de Barros Costa Ferreira de Paul...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 18:36
Processo nº 0101070-18.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Aparecido Alves Vicente
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2023 15:07
Processo nº 0101070-18.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Vieira dos Santos de Jesus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 11:52