TRT1 - 0100773-25.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025
-
22/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/05/2025
-
18/05/2025 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/05/2025
-
14/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e678c proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS é tempestivo, haja vista que o ente público teve ciência da sentença em 11/04/2025.
Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:33e83af . À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OZILMA GOMES SOUZA DOS SANTOS -
08/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) OZILMA GOMES SOUZA DOS SANTOS
-
08/05/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/05/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
-
28/04/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/04/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OZILMA GOMES SOUZA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/04/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a46570d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de inépcia.
No mérito propriamente dito, declaro a revelia da 1ª reclamada e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por OZILMA GOMES SOUZA DOS SANTOS para condenar a empresa ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 22 dias; - Vale alimentação; - Multa do artigo 467 e 477 da CLT. Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$200,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$10.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OZILMA GOMES SOUZA DOS SANTOS -
01/04/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/04/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) OZILMA GOMES SOUZA DOS SANTOS
-
01/04/2025 07:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
01/04/2025 07:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OZILMA GOMES SOUZA DOS SANTOS
-
01/04/2025 07:48
Concedida a gratuidade da justiça a OZILMA GOMES SOUZA DOS SANTOS
-
28/02/2025 18:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
13/02/2025 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 12:23
Audiência una realizada (13/02/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/02/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 10:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
-
14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/12/2024
-
30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de OZILMA GOMES SOUZA DOS SANTOS em 29/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 18:05
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/11/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/11/2024 18:05
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/11/2024 18:05
Expedido(a) notificação a(o) OZILMA GOMES SOUZA DOS SANTOS
-
21/11/2024 18:05
Expedido(a) notificação a(o) OZILMA GOMES SOUZA DOS SANTOS
-
21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/11/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) OZILMA GOMES SOUZA DOS SANTOS
-
19/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/11/2024 18:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 18:18
Audiência una designada (13/02/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/11/2024 18:18
Audiência una por videoconferência cancelada (13/02/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/11/2024 18:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/06/2024 12:38
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/06/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100209-74.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio de Araujo Portes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 17:18
Processo nº 0171500-60.2008.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Saud Jannotti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2008 00:00
Processo nº 0100575-70.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2023 14:27
Processo nº 0101334-50.2016.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiany Fernandes Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2016 08:45
Processo nº 0101350-55.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Odete Vieira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 14:13