TRT1 - 0100209-74.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
12/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ DOS SANTOS BERNARDO
-
12/09/2025 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRO LUIZ DOS SANTOS BERNARDO
-
09/09/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
-
05/09/2025 21:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 01/09/2025
-
01/09/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
31/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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31/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
18/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ DOS SANTOS BERNARDO
-
18/08/2025 11:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.136,38
-
18/08/2025 11:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO LUIZ DOS SANTOS BERNARDO
-
18/08/2025 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO LUIZ DOS SANTOS BERNARDO
-
08/08/2025 17:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
05/08/2025 12:41
Audiência una realizada (05/08/2025 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2025 13:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/08/2025 11:44
Juntada a petição de Contestação
-
02/08/2025 23:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANDRO LUIZ DOS SANTOS BERNARDO em 21/07/2025
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16/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
12/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ DOS SANTOS BERNARDO
-
10/07/2025 13:50
Proferida decisão
-
09/07/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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09/07/2025 15:07
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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09/07/2025 09:11
Juntada a petição de Desistência
-
27/06/2025 11:31
Audiência una designada (05/08/2025 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2025 11:31
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2025 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af25db proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO LUIZ DOS SANTOS BERNARDO -
26/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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26/06/2025 14:41
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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26/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ DOS SANTOS BERNARDO
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26/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100209-74.2025.5.01.0057 : SANDRO LUIZ DOS SANTOS BERNARDO : CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB DESTINATÁRIO(S): SANDRO LUIZ DOS SANTOS BERNARDO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/08/2025 11:10 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
As partes devem manifestar o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a realização da Pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT1. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25022617130491100000221909756?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de Audiências e Sessões de Julgamento é exclusiva do Patrono e da parte, nos termos do artigo 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.4- A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do Artigo 847, da CLT.5-Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do artigo 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.6- As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.7-Ressalte-se que é dever dos advogados cumprirem e fazerem cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ 465/2022.8-Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO LUIZ DOS SANTOS BERNARDO -
20/03/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO LUIZ DOS SANTOS BERNARDO
-
20/03/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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20/03/2025 15:42
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 15:42
Audiência una cancelada (05/08/2025 11:01 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 17:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 17:18
Audiência una designada (05/08/2025 11:01 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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