TRT1 - 0101171-39.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
-
28/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO em 27/08/2025
-
22/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
22/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a74069 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito os atos praticados a partir da certidão de id b47a54a.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
18/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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18/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO
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18/08/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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18/08/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/08/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o feito à ordem MRJ)
-
05/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6ca3a proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado (ID. b47a54a). 2.
Fica a parte autora intimada para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado. 3.
Após, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. 4.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Os cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte: a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO -
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO
-
04/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
01/08/2025 18:00
Iniciada a liquidação
-
01/08/2025 17:59
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/06/2025 13:10
Transitado em julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
-
23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO em 22/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35564a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pelas partes, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela autora e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos da primeira ré, para retificar erro de julgamento e omissão, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO -
07/05/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
07/05/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO
-
07/05/2025 22:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO
-
07/05/2025 22:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
11/04/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb6321 proferido nos autos.
DESPACHO Aos embargados, por 05 dias.
Após, façam os autos conclusos ao(à) MM Juiz(a) vinculado(a). RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO -
26/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
26/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO
-
26/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/03/2025 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/03/2025 23:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/03/2025 21:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
27/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO
-
27/02/2025 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
27/02/2025 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO
-
27/02/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/02/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO
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10/02/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/02/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 12:03
Audiência una realizada (17/12/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2024 11:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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07/11/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO
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30/10/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO
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30/10/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA DA SILVA PRUDENCIO
-
21/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/10/2024 09:08
Audiência una designada (17/12/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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