TRT1 - 0101007-81.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45167c0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário ao Id 9dffae7, interposto pela parte Autora.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
TRT. aa NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS GRANFINO S/A -
04/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS GRANFINO S/A
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04/04/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILKENS DE MELO COELHO sem efeito suspensivo
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04/04/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS GRANFINO S/A em 02/04/2025
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28/03/2025 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab18db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme a fundamentação supra, que este decisum integra, rejeito a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, concedendo à parte autora o referido benefício; declaro prescritas as pretensões anteriores a 14/11/2018; e julgo, resolvendo o mérito e extinguindo o processo, improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante WILKENS DE MELO COELHO, em face da reclamada, INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. O reclamante pagará honorários advocatícios de R$ 7.518,33, equivalentes a dez por cento (10%) do valor da causa, a favor do patrono da reclamada. Por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF. Caso o reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigado ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao advogado da reclamada.
Depois desse prazo, as obrigações ficarão prescritas, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Se houver cobrança dos honorários advocatícios deferidos nesta decisão pela sucumbência, incidirá atualização monetária (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Custas de R$ 1.503,67, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 75.183,31, das quais fica isento, nos moldes do caput do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILKENS DE MELO COELHO -
19/03/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS GRANFINO S/A
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19/03/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) WILKENS DE MELO COELHO
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19/03/2025 20:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.503,67
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19/03/2025 20:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILKENS DE MELO COELHO
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19/03/2025 20:55
Concedida a gratuidade da justiça a WILKENS DE MELO COELHO
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22/11/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/10/2024 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/10/2024 17:12
Audiência de instrução realizada (02/10/2024 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 15:03
Audiência de instrução designada (02/10/2024 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 15:03
Audiência una por videoconferência realizada (16/05/2024 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 12:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de WILKENS DE MELO COELHO em 11/03/2024
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04/03/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIAS GRANFINO S/A
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02/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WILKENS DE MELO COELHO
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01/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/11/2023 15:21
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 11:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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