TRT1 - 0101372-77.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:09
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DRD EXPRESSO SERVICOS DE ENTREGAS & TERCEIRIZACOES LTDA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO em 21/05/2025
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14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fc24f proferido nos autos.
DESPACHO Pretende a parte autora, neste feito, obter o reconhecimento de que manteve vínculo de emprego com a parte ré.
A parte ré, por sua vez, apresenta documentos e afirma que houve prestação de serviços de forma autônoma pela parte autora.
Em 14/04/2025, foi determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços" (Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603): [...] No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. (Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603) (grifos nossos) Ante o exposto, em cumprimento a tal determinação, converto o julgamento em diligência e determino a suspensão da tramitação do processo, nos termos da ordem exarada (art. 313, IV, CPC).
A secretaria deverá observar os registros próprios quanto ao tema.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO -
12/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DRD EXPRESSO SERVICOS DE ENTREGAS & TERCEIRIZACOES LTDA - ME
-
12/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO
-
12/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
12/05/2025 11:17
Convertido o julgamento em diligência
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09/04/2025 22:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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02/04/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d9a78 proferido nos autos.
Vistos etc Diante das respostas dos terceiros, nos termos de #id:90c9b95, intimem-se as partes para manifestações no prazo comum de 10 dias. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos pra julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DRD EXPRESSO SERVICOS DE ENTREGAS & TERCEIRIZACOES LTDA - ME -
21/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DRD EXPRESSO SERVICOS DE ENTREGAS & TERCEIRIZACOES LTDA - ME
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21/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO
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21/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO em 27/08/2024
-
27/08/2024 15:41
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/08/2024 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/08/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 09:42
Expedido(a) ofício a(o) WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO
-
22/07/2024 09:42
Expedido(a) ofício a(o) WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO
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18/07/2024 20:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/07/2024 13:35
Audiência de instrução realizada (16/07/2024 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 12:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
19/06/2024 13:17
Audiência de instrução designada (16/07/2024 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 10:03
Audiência una realizada (18/06/2024 14:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) DRD EXPRESSO SERVICOS DE ENTREGAS & TERCEIRIZACOES LTDA - ME
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29/04/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO
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26/04/2024 16:36
Audiência una designada (18/06/2024 14:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de DRD EXPRESSO SERVICOS DE ENTREGAS & TERCEIRIZACOES LTDA - ME em 19/04/2024
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20/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO em 19/04/2024
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12/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DRD EXPRESSO SERVICOS DE ENTREGAS & TERCEIRIZACOES LTDA - ME
-
10/04/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO
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10/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/04/2024 15:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/04/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 15:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/04/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/04/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DRD EXPRESSO SERVICOS DE ENTREGAS & TERCEIRIZACOES LTDA - ME
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19/02/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO
-
19/02/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO
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19/02/2024 11:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/04/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/01/2024 01:22
Decorrido o prazo de WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO em 29/01/2024
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17/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/01/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON LEANDRO CAMARGO RIBEIRO
-
16/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/01/2024 08:26
Audiência una cancelada (21/02/2024 14:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2023 21:34
Audiência una designada (21/02/2024 14:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/12/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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