TRT1 - 0010449-14.2015.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:22
Arquivados os autos definitivamente
-
14/04/2025 12:02
Ajustado o andamento processual para inclusão em 05/02/2018 17:06 do movimento Homologada a desistência do recurso de LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO
-
14/04/2025 12:02
Homologada a desistência do recurso de LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO
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14/04/2025 12:02
Excluído de 05/02/2018 17:06 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO - CPF: *28.***.*01-35 sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:00
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6139fe4) para Manifestação
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14/04/2025 10:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6139fe4) para Recurso Ordinário
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO em 11/04/2025
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf1702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.
Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.
Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.
Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista.
Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.
Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO -
28/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO
-
28/03/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/03/2025 10:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 10:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/08/2023 14:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/08/2023 14:52
Desarquivados os autos
-
03/03/2023 07:51
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO em 02/03/2023
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30/01/2023 13:07
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6139fe4) para Manifestação
-
29/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO
-
28/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/11/2022 15:55
Encerrada a conclusão
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25/11/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/09/2022 08:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6139fe4) para Recurso Ordinário
-
29/09/2022 08:14
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6139fe4) para Manifestação
-
20/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 19/08/2022
-
27/05/2022 12:09
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
19/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
19/05/2022 09:21
Encerrada a conclusão
-
18/05/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/05/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Penhora sócio Teimosinha)
-
17/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO
-
13/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 12/04/2022
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25/01/2022 13:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
21/01/2022 14:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO
-
19/01/2022 17:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/01/2022 17:21
Encerrada a conclusão
-
14/01/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 27/04/2021
-
05/02/2021 15:44
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
21/01/2021 19:04
Proferida decisão
-
19/01/2021 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
19/01/2021 17:00
Encerrada a conclusão
-
11/01/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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04/12/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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30/11/2020 11:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
29/10/2020 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 19:58
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO
-
27/10/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
29/09/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
26/08/2020 13:19
Iniciada a execução
-
23/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 22/06/2020
-
18/06/2020 11:31
Publicado(a) o(a) Edital em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 07:23
Expedido(a) edital a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
-
16/06/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
16/06/2020 09:34
Desarquivados os autos
-
15/06/2020 21:07
Juntada a petição de Manifestação (Inicio da execução)
-
30/11/2019 06:10
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/11/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
29/11/2019 10:02
Iniciada a liquidação
-
16/04/2019 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 10:21
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
16/04/2019 10:19
Encerrada a conclusão
-
16/04/2019 10:13
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
16/04/2019 10:10
Transitado em julgado em 26/03/2019
-
28/03/2019 09:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/03/2018 00:13
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 09/03/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 26/02/2018
-
24/02/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2018 10:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
05/02/2018 14:43
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
22/11/2017 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/11/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:15
Decorrido o prazo de LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO em 03/11/2017 23:59:59
-
24/10/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2017
-
24/10/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 15:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/10/2017 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 287.28
-
20/10/2017 16:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO
-
20/10/2017 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO
-
20/09/2017 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
12/09/2017 14:35
Audiência una realizada (12/09/2017 10:30 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2017 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO em 02/08/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Edital em 01/08/2017
-
01/08/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2017 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2017 12:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/07/2017 12:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/07/2017 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/07/2017 11:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/07/2017 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 18:02
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
18/07/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 11:16
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/06/2017 14:49
Audiência una designada (12/09/2017 10:30 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2017 13:37
Audiência una cancelada (12/09/2017 10:30 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2017 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2017 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2017
-
12/03/2017 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2017 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/03/2017 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/03/2017 13:23
Audiência una designada (12/09/2017 10:30 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2016 18:07
Audiência una realizada (28/01/2016 09:40 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2015 10:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2015
-
22/10/2015 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2015 07:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2015 12:58
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
16/10/2015 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2015 12:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2015 12:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/09/2015 11:42
Audiência una designada (28/01/2016 09:40 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2015 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2015 09:31
Conclusos os autos para despacho a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
02/09/2015 08:42
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
01/09/2015 10:41
Audiência una realizada (01/09/2015 09:45 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2015 12:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2015
-
13/07/2015 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2015 12:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2015
-
13/07/2015 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2015 12:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2015
-
13/07/2015 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2015 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2015 13:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/07/2015 13:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/07/2015 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2015 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/06/2015 03:46
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/05/2015
-
03/06/2015 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2015 10:49
Audiência una designada (01/09/2015 09:45 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2015 07:17
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
24/04/2015 23:47
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
16/04/2015 15:32
Concedida a Antecipação de tutela a LYGIA DA LUZ DE SOUZA CAMILO - CPF: *28.***.*01-35
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13/04/2015 12:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
31/03/2015 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2015
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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