TRT1 - 0100876-76.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 22:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA
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11/06/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAELA MILENA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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11/06/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA em 10/06/2025
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10/06/2025 23:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3361d5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por RAFAELA MILENA DOS SANTOS em face de NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.198,10, calculadas sobre o valor da causa de R$ 59.904,89, dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA MILENA DOS SANTOS -
27/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA
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27/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MILENA DOS SANTOS
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27/05/2025 21:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.198,10
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27/05/2025 21:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELA MILENA DOS SANTOS
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27/05/2025 21:13
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA MILENA DOS SANTOS
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28/04/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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14/04/2025 23:49
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/04/2025 21:00
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 19:01
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28f93c proferido nos autos.
A alegação da reclamada de que foi lavrado boletim de ocorrência em razão de suposta conduta da reclamante não caracteriza hipótese legal de suspensão do processo, conforme previsto nos arts. 313 e 315 do CPC.
A mera existência de registro de ocorrência, desacompanhado de inquérito policial formal, denúncia ou processo criminal em curso, não justifica o sobrestamento da presente demanda trabalhista.
Ademais, o prosseguimento do feito não compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo assegurada à parte reclamada a possibilidade de produção de prova e manifestação sobre os fatos nos momentos processuais adequados.
Diante disso, indefiro o pedido de sobrestamento do feito e adiamento da audiência designada.
Advirto a reclamada para que se abstenha de reiterar pedidos infundados de adiamento da audiência, devendo comparecer à audiência designada, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA -
01/04/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA
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01/04/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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31/03/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA
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20/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MILENA DOS SANTOS
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20/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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19/03/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 20:58
Juntada a petição de Réplica
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06/11/2024 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 16:30
Audiência de instrução designada (02/04/2025 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 16:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2024 09:25 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 22:38
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de RAFAELA MILENA DOS SANTOS em 09/09/2024
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30/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MILENA DOS SANTOS
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29/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAFAELA MILENA DOS SANTOS em 28/08/2024
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22/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAFAELA MILENA DOS SANTOS em 21/08/2024
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13/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELA MILENA DOS SANTOS
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12/08/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) NOSSA PEIXARIA II DE SEPETIBA LTDA
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12/08/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELA MILENA DOS SANTOS
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12/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/08/2024 13:16
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 09:25 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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