TRT1 - 0100845-95.2019.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:38
Arquivados os autos definitivamente
-
12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIVIAN PEDROZO MARIANO em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51917b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.
Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.
Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.
Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista.
Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.
Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN PEDROZO MARIANO -
28/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN PEDROZO MARIANO
-
28/03/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/03/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/03/2025 10:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 10:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/08/2023 14:27
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/08/2023 14:27
Desarquivados os autos
-
15/03/2023 09:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN PEDROZO MARIANO em 09/03/2023
-
07/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN PEDROZO MARIANO
-
01/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de IDALGA AUGUSTA FERNANDES em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de WILSON ROBERTO FERNANDES em 29/11/2022
-
08/11/2022 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2022 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 08:46
Expedido(a) edital a(o) WILSON ROBERTO FERNANDES
-
03/11/2022 08:46
Expedido(a) mandado a(o) IDALGA AUGUSTA FERNANDES
-
28/10/2022 11:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIAN PEDROZO MARIANO
-
17/10/2022 13:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
17/10/2022 13:04
Encerrada a conclusão
-
17/10/2022 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
17/10/2022 13:03
Encerrada a conclusão
-
14/10/2022 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de WILSON ROBERTO FERNANDES em 13/10/2022
-
07/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 14:51
Expedido(a) edital a(o) WILSON ROBERTO FERNANDES
-
15/06/2022 02:54
Decorrido o prazo de IDALGA AUGUSTA FERNANDES em 14/06/2022
-
17/05/2022 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2022 09:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WILSON ROBERTO FERNANDES
-
17/05/2022 09:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IDALGA AUGUSTA FERNANDES
-
12/05/2022 09:32
Proferida decisão
-
11/05/2022 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
11/05/2022 17:03
Encerrada a conclusão
-
10/05/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
06/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/05/2022 11:30
Desarquivados os autos
-
05/05/2022 22:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
02/05/2022 15:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIVIAN PEDROZO MARIANO em 25/04/2022
-
18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN PEDROZO MARIANO em 17/03/2022
-
10/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de W FERNANDES SILK SCREEN LTDA - EPP em 09/03/2022
-
05/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN PEDROZO MARIANO
-
04/03/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/03/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte)
-
11/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN PEDROZO MARIANO
-
10/01/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
09/12/2021 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2021 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO)
-
08/07/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/07/2021 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
16/03/2021 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2021 20:56
Expedido(a) mandado a(o) W FERNANDES SILK SCREEN LTDA - EPP
-
15/03/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/03/2021 09:15
Desarquivados os autos
-
12/03/2021 22:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte)
-
24/02/2021 11:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIVIAN PEDROZO MARIANO em 22/02/2021
-
02/12/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN PEDROZO MARIANO
-
04/11/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
20/10/2020 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte )
-
09/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 18:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN PEDROZO MARIANO
-
07/10/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
23/07/2020 14:21
Iniciada a execução
-
17/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de W FERNANDES SILK SCREEN LTDA - EPP em 16/07/2020
-
17/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de VIVIAN PEDROZO MARIANO em 16/07/2020
-
09/07/2020 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) W FERNANDES SILK SCREEN LTDA - EPP
-
08/07/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN PEDROZO MARIANO
-
08/07/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
07/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de VIVIAN PEDROZO MARIANO em 06/07/2020
-
29/06/2020 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição RTe)
-
28/06/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN PEDROZO MARIANO
-
26/06/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
26/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de W FERNANDES SILK SCREEN LTDA - EPP em 25/06/2020
-
23/06/2020 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/06/2020 11:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 15:35
Expedido(a) intimação a(o) W FERNANDES SILK SCREEN LTDA - EPP
-
17/06/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
15/06/2020 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte Execução de Acordo)
-
26/11/2019 15:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/10/2019 02:06
Decorrido o prazo de W FERNANDES SILK SCREEN LTDA - EPP em 04/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:06
Decorrido o prazo de VIVIAN PEDROZO MARIANO em 04/10/2019 23:59:59
-
24/09/2019 12:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 594.00
-
24/09/2019 12:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIAN PEDROZO MARIANO
-
24/09/2019 12:20
Homologada a Transação
-
24/09/2019 12:20
Audiência conciliação em conhecimento realizada (23/09/2019 10:21 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
20/09/2019 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/09/2019 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/09/2019 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
09/09/2019 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte requerendo alvará de FGTS e Seguro desemprego)
-
21/08/2019 13:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
21/08/2019 13:00
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
21/08/2019 08:39
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (23/09/2019 10:21:00 Sala 01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/08/2019 09:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/08/2019 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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