TRT1 - 0101799-97.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 28/03/2025
-
20/03/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8cc21 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: RENATO DE SOUZA MELCHIOR REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 5573a69), referente ao processo em epígrafe, requerendo a superpreferência no pagamento do precatório. Rio de Janeiro, 19 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor RENATO DE SOUZA MELCHIOR, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 19 de março de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
19/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
19/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA MELCHIOR
-
19/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
26/02/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
10/05/2024 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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