TRT1 - 0100813-75.2017.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/08/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
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04/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2591671544 EM 12/06/2025 11:26:25)
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10/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fb31c proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a resposta prestada pelos entes públicos, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 20 dias (art. 878 da CLT). A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA FERREIRA DA SILVA -
09/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
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09/06/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/05/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/05/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/05/2025 15:10
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487e720 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Proceda a Secretaria do Juízo à expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com endereço à Avenida Presidente Vargas, nº 730, Centro, nesta cidade, CEP nº 20.070-900, a fim de solicitar informações acerca da existência de planos privados de previdência, aplicações financeiras a qualquer título, inclusive PGBL ou VGBL, em nome do Réu ADAIR ANTONIO DOS SANTOS (CPF n° *05.***.*76-03), ressaltando que os valores eventualmente existentes, até o limite do quantum devedor equivalente a R$ 123.182,26, deverão ser imediatamente bloqueados e transferidos em favor deste Juízo.
Por valimento aos princípios da economia e da celeridade processuais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE ORDEM JUDICIAL, que deverá, sempre que possível, ser encaminhada por correio eletrônico.
A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (PJe) ou através de QR CODE.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora a melhor justificar o pleito de #id:0495ec9, devendo indicar, inclusive, o endereço eletrônico dos órgãos aos quais pretende encaminhar a ordem judicial.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA FERREIRA DA SILVA -
30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
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30/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/04/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5b6f7 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro o requerimento esposado sob id 9fb9b4b, haja vista que compete á autora diligenciar perante as entidades concessionárias o requerido e quaisquer medidas investigativas sobre o paradeiro dos réus.
Ademais, existem diversas ferramentas judiciais fidedignas hábeis para divulgar os endereços dos réus que podem ser acionadas.
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA FERREIRA DA SILVA -
26/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
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26/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/03/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
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26/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/01/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
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15/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/04/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/04/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
29/03/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/03/2024 19:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2024 19:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/03/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 09:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 05/03/2024
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20/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
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19/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 16/02/2024
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30/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
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21/12/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/12/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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10/12/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
10/12/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/12/2023 14:42
Encerrada a conclusão
-
30/11/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
28/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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25/08/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de CASA DE FESTAS PLANETA DAS CRIANCAS LTDA - EPP em 24/08/2023
-
22/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:56
Expedido(a) edital a(o) CASA DE FESTAS PLANETA DAS CRIANCAS LTDA - EPP
-
21/08/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
21/08/2023 11:30
Proferida decisão
-
18/08/2023 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/08/2023 16:18
Encerrada a conclusão
-
18/08/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/08/2023 16:12
Encerrada a conclusão
-
03/08/2023 18:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/08/2023 18:43
Encerrada a conclusão
-
03/08/2023 18:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE FESTAS PLANETA DAS CRIANCAS LTDA - EPP em 26/07/2023
-
05/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2023
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05/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 10:09
Expedido(a) edital a(o) CASA DE FESTAS PLANETA DAS CRIANCAS LTDA - EPP
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03/07/2023 17:30
Encerrada a conclusão
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03/07/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/06/2023 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2023 10:38
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE FESTAS PLANETA DAS CRIANCAS LTDA - EPP
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01/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 00:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/05/2023 00:48
Desarquivados os autos
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29/05/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 15:26
Arquivados os autos provisoriamente
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15/05/2023 15:26
Encerrada a conclusão
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15/05/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 12/05/2023
-
05/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
03/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 28/04/2023
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13/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
12/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/04/2023 12:14
Encerrada a conclusão
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31/03/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/03/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
14/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
03/02/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/02/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
10/01/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/07/2022 13:04
Encerrada a conclusão
-
23/06/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
15/06/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Meios de Prosseguir com Execução)
-
03/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
01/06/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/05/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Meios de Prosseguir com Execução)
-
08/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
07/04/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/04/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 28/03/2022
-
12/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
11/03/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
11/03/2022 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26,00)
-
09/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
02/02/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 00:40
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 01/02/2022
-
27/01/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/01/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Meios de Prosseguir com Execução)
-
13/01/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
11/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 01/12/2021
-
01/12/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/12/2021 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Meios de Prosseguir com Execução)
-
14/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
13/10/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 06/10/2021
-
01/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 30/09/2021
-
22/09/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
21/09/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
21/09/2021 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 271,00)
-
20/09/2021 18:57
Expedido(a) alvará a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
17/09/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Expedição de Alvará)
-
16/09/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
15/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ADAIR ANTONIO DOS SANTOS em 14/09/2021
-
04/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 09:57
Expedido(a) edital a(o) ADAIR ANTONIO DOS SANTOS
-
02/09/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
02/09/2021 14:34
Encerrada a conclusão
-
25/08/2021 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de ADAIR ANTONIO DOS SANTOS em 23/08/2021
-
20/08/2021 11:09
Encerrada a conclusão
-
20/08/2021 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/08/2021 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Informando Dados Bancarios para Expedição de Alvará)
-
17/08/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR ANTONIO DOS SANTOS
-
12/08/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
12/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:24
Decorrido o prazo de ADAIR ANTONIO DOS SANTOS em 09/08/2021
-
10/08/2021 00:24
Decorrido o prazo de ENLACE TRANSPORTES E EVENTOS LTDA em 09/08/2021
-
03/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR ANTONIO DOS SANTOS
-
02/08/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ENLACE TRANSPORTES E EVENTOS LTDA
-
01/08/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
01/08/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/06/2021 12:05
Encerrada a conclusão
-
10/06/2021 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/06/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Meios de Prosseguir com Execução)
-
10/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 09/06/2021
-
25/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
24/05/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 19/05/2021
-
17/05/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
17/05/2021 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Meios de Prosseguir com Execução)
-
05/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
04/05/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/04/2021 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2021 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2021 11:42
Expedido(a) mandado a(o) ADAIR ANTONIO DOS SANTOS
-
24/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 23/04/2021
-
12/04/2021 08:31
Expedido(a) ofício a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
08/04/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 02:21
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 25/03/2021
-
25/03/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/03/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Meios de Prosseguir com Execução)
-
11/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
09/03/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/02/2021 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 24/02/2021
-
22/02/2021 18:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2021 14:29
Expedido(a) mandado a(o) ADAIR ANTONIO DOS SANTOS
-
21/02/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/02/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Meios de Prosseguir com Execução)
-
12/02/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
10/02/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/01/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/01/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Meios de Prosseguir com Execução)
-
19/12/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
17/12/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 16/10/2020
-
13/10/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
08/10/2020 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Pet RTE . Meios Prosseguimento Execução)
-
01/10/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
29/09/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/09/2020 10:53
Encerrada a conclusão
-
18/09/2020 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/09/2020 10:36
Encerrada a conclusão
-
09/09/2020 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/09/2020 15:12
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFÍCIO)
-
04/09/2020 16:59
Encerrada a conclusão
-
04/09/2020 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
27/08/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 26/08/2020
-
27/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 26/08/2020
-
27/07/2020 15:38
Encerrada a conclusão
-
23/07/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
16/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 15/07/2020
-
10/07/2020 09:19
Expedido(a) ofício a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
10/07/2020 09:19
Expedido(a) ofício a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
08/07/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 06/07/2020
-
05/07/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/07/2020 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet RTE . Meios Prosseguimento Execução)
-
02/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 01/07/2020
-
28/06/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
26/06/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
20/06/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
16/06/2020 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet RTE . Meios Prosseguimento Execução)
-
09/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 08/06/2020
-
31/05/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
29/05/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
28/05/2020 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Pet RTE . Meios Prosseguimento Execução)
-
24/05/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
21/05/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
18/05/2020 14:07
Expedido(a) ofício a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
18/05/2020 14:07
Expedido(a) ofício a(o) RENATA FERREIRA DA SILVA
-
17/05/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2020 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
17/05/2020 12:45
Registrada a inclusão de dados de ENLACE TRANSPORTES E EVENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/05/2020 12:45
Registrada a inclusão de dados de ADAIR ANTONIO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/12/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 00:38
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 16/12/2019
-
16/12/2019 09:13
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
15/12/2019 11:03
Juntada a petição de Manifestação (pet meios prosseguimento execução)
-
08/12/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 28/11/2019
-
26/11/2019 14:49
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/11/2019 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte . Meios Prosseguimento Execução)
-
13/11/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2019 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 30/10/2019
-
29/10/2019 13:27
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/09/2019 12:57
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
18/09/2019 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
12/09/2019 16:24
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. meios de prosseguir com a execução)
-
30/08/2019 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE juntando substabelecimento)
-
22/08/2019 16:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/07/2019 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2019 20:54
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 28/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 23:27
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. meios de prosseguir com a execução)
-
29/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 09:38
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
24/03/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 07:57
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
20/03/2019 07:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/12/2018 00:27
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 14/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 21:05
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
07/12/2018 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
-
08/11/2018 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 14:53
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/09/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 00:37
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 12/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 08:05
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
11/09/2018 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
-
14/08/2018 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2018 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2018 00:58
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 10/08/2018 23:59:59
-
09/08/2018 12:47
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/08/2018 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2018 17:40
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/07/2018 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2018 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2018
-
13/07/2018 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 11:07
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/06/2018 00:33
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 27/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 15:38
Iniciada a execução
-
24/06/2018 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2018
-
24/06/2018 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 00:33
Homologada a liquidação
-
19/06/2018 10:50
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/06/2018 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2018 01:21
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 04/06/2018 23:59:59
-
26/05/2018 17:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/05/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 08:35
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
24/05/2018 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 16:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
-
15/05/2018 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de ENLACE TRANSPORTES E EVENTOS LTDA em 14/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 14/05/2018 23:59:59
-
14/05/2018 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2018 01:06
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
12/04/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Edital em 12/04/2018
-
12/04/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2018
-
12/04/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2018 21:09
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/03/2018 21:08
Iniciada a liquidação
-
29/03/2018 21:08
Transitado em julgado em 23/03/2018
-
29/03/2018 11:46
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
22/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 21/03/2018 23:59:59
-
09/03/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2018
-
09/03/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
08/03/2018 14:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA FERREIRA DA SILVA
-
08/03/2018 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RENATA FERREIRA DA SILVA
-
06/12/2017 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/12/2017 01:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 06:51
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/10/2017 15:52
Audiência una realizada (25/10/2017 10:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2017 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 11/07/2017 23:59:59
-
05/07/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 05/07/2017
-
05/07/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2017 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 09:10
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/06/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2017 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 08:06
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
07/06/2017 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2017 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2017
-
04/06/2017 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2017 14:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/06/2017 14:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/06/2017 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2017 14:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/06/2017 14:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/05/2017 17:54
Audiência una designada (25/10/2017 09:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2017 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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