TRT1 - 0100656-94.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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02/06/2025 19:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JHONY DE LIMA GONCALVES em 30/05/2025
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28/05/2025 18:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/05/2025 18:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 15:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/05/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0a8d3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Determino a inclusão do feito na pauta virtual do dia 28/05/2025 15:30h para tentativa de conciliação. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09 Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONY DE LIMA GONCALVES -
20/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
20/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JHONY DE LIMA GONCALVES
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20/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/05/2025 12:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 15:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/05/2025 11:55
Iniciada a execução
-
13/05/2025 11:55
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
13/05/2025 11:54
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JHONY DE LIMA GONCALVES em 24/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JHONY DE LIMA GONCALVES em 14/04/2025
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5725538 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora em 05 dias acerca da possibilidade de conciliação.
Após, venham conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de abril de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONY DE LIMA GONCALVES -
08/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JHONY DE LIMA GONCALVES
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08/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/04/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 015a358 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, declaro, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho, extinguindo o processo sem resolução de mérito com relação ao pedido de recolhimento previdenciário – artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar VIGAFORT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI - ME a pagar a JHONY DE LIMA GONCALVES, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária em face da segunda reclamada.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 667,75, mais liquidação de R$ 166,94) de R$ 834,69, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 33.387,49 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
31/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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31/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JHONY DE LIMA GONCALVES
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31/03/2025 10:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 834,69
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31/03/2025 10:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JHONY DE LIMA GONCALVES
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31/03/2025 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a JHONY DE LIMA GONCALVES
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31/03/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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31/03/2025 08:32
Cancelada a execução
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31/03/2025 08:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 08:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 08:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
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14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
04/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/11/2024 19:14
Iniciada a execução
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03/11/2024 19:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/11/2024 19:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/10/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 15:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/09/2024 14:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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24/09/2024 14:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a JHONY DE LIMA GONCALVES
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24/09/2024 14:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2024 14:48
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2024 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/09/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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05/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2024
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29/08/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 13/08/2024
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05/08/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 11:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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19/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JHONY DE LIMA GONCALVES
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19/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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19/07/2024 13:42
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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