TRT1 - 0100844-25.2022.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 07:26
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ISAQUE ANDRE OLIVEIRA em 12/08/2025
-
30/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
28/07/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
28/07/2025 07:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/07/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
03/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de ISAQUE ANDRE OLIVEIRA em 02/07/2025
-
25/06/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100844-25.2022.5.01.0004 RECLAMANTE: ISAQUE ANDRE OLIVEIRA RECLAMADO: DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA Tomar ciência da expedição de Alvara SIF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO RODRIGUES E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISAQUE ANDRE OLIVEIRA -
23/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
23/06/2025 14:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 60,95)
-
23/06/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.219,00)
-
07/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
03/04/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
27/03/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
25/03/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150e9e1 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias devidas, nos termos da planilha de cálculos de id.5e16ac0.
Comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos no e-Gestão para fins de consolidação, certificando eventuais pendências e, não havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Decorrido o prazo in albis, sem comprovação, proceda-se a penhora on line, inscrevendo-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA EXECUÇAO, proceda-se a consulta via convênios judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, cujo o resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para consulta das partes.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei. FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA -
19/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
19/03/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
13/03/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
13/03/2025 12:36
Iniciada a execução
-
13/03/2025 12:36
Transitado em julgado em 16/11/2023
-
13/03/2025 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/10/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 12:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ISAQUE ANDRE OLIVEIRA em 17/07/2024
-
10/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
04/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
10/05/2024 01:01
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:01
Decorrido o prazo de ISAQUE ANDRE OLIVEIRA em 09/05/2024
-
07/05/2024 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.618,31)
-
30/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
26/04/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
26/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
26/04/2024 16:20
Encerrada a conclusão
-
16/04/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
15/04/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 10/04/2024
-
03/04/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
02/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
18/03/2024 11:29
Expedido(a) alvará a(o) ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
11/03/2024 15:24
Expedido(a) ofício a(o) ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
28/02/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ISAQUE ANDRE OLIVEIRA em 23/02/2024
-
22/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
21/02/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
21/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
21/02/2024 06:49
Encerrada a conclusão
-
15/01/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
13/12/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2023 02:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:24
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:24
Decorrido o prazo de ISAQUE ANDRE OLIVEIRA em 16/11/2023
-
31/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
30/10/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
30/10/2023 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 191,31
-
30/10/2023 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
30/10/2023 08:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
18/09/2023 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
15/09/2023 10:05
Juntada a petição de Impugnação
-
14/09/2023 13:50
Audiência una realizada (14/09/2023 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 01:21
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:21
Decorrido o prazo de ISAQUE ANDRE OLIVEIRA em 10/08/2023
-
03/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
02/08/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
05/07/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 10:18
Audiência una designada (14/09/2023 09:15 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 12:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/03/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/02/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/02/2023 22:07
Audiência una por videoconferência cancelada (17/05/2023 14:45 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2023 20:18
Juntada a petição de Contestação
-
18/01/2023 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
11/01/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
11/01/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
11/01/2023 11:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/02/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ISAQUE ANDRE OLIVEIRA em 01/12/2022
-
09/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 07:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/11/2022 12:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/11/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE ANDRE OLIVEIRA
-
04/11/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
28/09/2022 07:57
Audiência una por videoconferência designada (17/05/2023 14:45 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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