TRT1 - 0101571-91.2017.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf0434 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Instaurado o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente no ID e270486, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado da aplicação do sistema SISBAJUD e outras medidas constritivas utilizadas, cabível se faz a inclusão dos sócios mediante o incidente interposto.
Assim, determina-se a inclusão dos sócios da executada, indicados no referido incidente e constante no contrato social ou da pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração inversa, nos autos como terceiro(s) interessado(s) da demanda: 1- IOLANDA MARIA DE OLIVEIRA, com CPF: *60.***.*02-67, residente na Rua Bom Pastor, nº. 22, Campo Grande, Cariacica, Espírito Santo, CEP.: 29.146-060; 2-MARCIO CARDOSO DE OLIVEIRA, com CPF: *85.***.*29-00, residente na Rua Bom Pastor, nº. 22, Campo Grande, Cariacica, Espírito Santo, CEP.: 29.146-060; Dê-se ciência a ré originária da instauração do presente.
Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC. Intimem-se os sócios no endereço atualizado dos sócios, obtido em consulta ao banco de dados da Receita Federal.
RETIFIQUE A SECRETARIA: [...] [...] Ato contínuo, tendo em vista o disposto no OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 46/2020 que orienta que os juízos priorizem o e-carta como meio eletrônico de comunicação, bem como utilizem todo meio tecnológico de comunicação, como telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro que possibilite a prática do ato e mantendo o recomendado distanciamento, determino a notificação dos sócios para fins do art. 135 do CPC, por e-carta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se ou desconhecido, renove-se a intimação por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, infrutífero ou já de conhecimento do Juízo que os sócios encontram-se em local incerto e não sabido, fica autorizada a citação pela via editalícia.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao reclamante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NELSON DE OLIVEIRA SANTOS -
11/05/2020 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de LOGISTICA VERA CRUZ LTDA - EPP em 20/03/2020
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21/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de NELSON DE OLIVEIRA SANTOS em 20/03/2020
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10/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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10/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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10/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LOGISTICA VERA CRUZ LTDA - EPP
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09/03/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE OLIVEIRA SANTOS
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06/03/2020 12:08
Conhecido o recurso de NELSON DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *30.***.*18-91 e não provido
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11/02/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2020
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10/02/2020 09:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 09:36
Incluído o processo em pauta (04/03/2020, 12:00:00, SALA 3T)
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30/10/2019 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2019 23:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/09/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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