TRT1 - 0100212-54.2022.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADERBAL COSTA FILHO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA em 26/03/2025
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19/03/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 05:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 05:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73392ae proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento id 3d51dcd e as guias de depósito anexadas em id df8328a; Defiro o pagamento do valor remanescente em 06 (seis) parcelas, com os acréscimos previstos no artigo 916 do CPC.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias, devendo a primeira delas ser comprovada até 07/03/2025.
Dê-se ciência à ré que o deferimento do parcelamento implica em renúncia, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos, conforme o § 6º do art. 916 do CPC. 1- Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora para que apresente dados de conta bancária para transferência dos valores devidos ao autor e patrono.
Deverá a parte autora ficar ciente que, caso a conta informada seja do patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. 2- Vindo a informação, expeçam-se ofícios alvará para transferência dos valores devidos ao autor e patrono para as contas a serem informadas. 3- Assim, conforme haja a comprovação das parcelas vincendas, expeçam-se os competentes ofícios-alvará, observando-se a promoção de cálculos id 2949f9d em que há valor devido a título de INSS (custas já recolhidas em guia própria). 4- Integralizado o parcelamento do art. 916 do CPC, procedam-se os lançamentos pertinentes no PJE e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
10/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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10/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SAULO PINHEIRO DIAS
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10/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 14:59
Expedido(a) mandado a(o) ADERBAL COSTA FILHO
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27/02/2025 14:59
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1a9b8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para determinar a inclusão de ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA e ADERBAL COSTA FILHO. 1) Retifique-se o polo passivo para fazer constar os sócios acima mencionados como "executados". 2) Intimem-se as partes para ciência da decisão, sendo os sócios executados para, após o decurso do prazo recursal, pagar o valor da execução em 48 horas: Total devido: R$ 11.905,00 (onze mil novecentos e cinco reais) atualizados até 17/04/2024, conforme id 2949f9d. 3) Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se à penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT. 4) Infrutífero o procedimento anterior, ative-se o convênio RENAJUD em face dos executados, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5) Negativa a medida, proceda-se a consulta ao INFOJUD (IR e DOI), dando-se vista à parte autora para requerer o que for de seu interesse, visando o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT no prazo legal, sobrestando-se o feito durante este prazo.
Transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883-A da CLT: a) A inclusão de dados do executado no BNDT; b) A pronta utilização do convênio SERASA JUD.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAULO PINHEIRO DIAS -
24/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FREDERICO SOUZA DA SILVA
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24/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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24/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SAULO PINHEIRO DIAS
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24/02/2025 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADERBAL COSTA FILHO
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24/02/2025 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO FREDERICO SOUZA DA SILVA
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24/02/2025 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA
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24/02/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/02/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SAULO PINHEIRO DIAS
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07/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:07
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 1ed95d1) para Manifestação
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07/02/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/02/2025 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 15:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO FREDERICO SOUZA DA SILVA em 30/07/2024
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27/07/2024 03:04
Decorrido o prazo de RICARDO FREDERICO SOUZA DA SILVA em 26/07/2024
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18/07/2024 09:37
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2024 09:36
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac8f987 proferida nos autos.
Recebo o agravo de instrumento oposto pela executada em id 343e113.Intimem-se para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, e, no mesmo prazo, ao Agravo de Petição id 2df893c ao qual se negou seguimento.Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRT.Observe-se a Secretaria que há Exceção de Pré-Executividade interposta em id 1ed95d1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FREDERICO SOUZA DA SILVA
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15/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SAULO PINHEIRO DIAS
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15/07/2024 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA sem efeito suspensivo
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15/07/2024 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 16:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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09/07/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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08/07/2024 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7546de1 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos,Em razão do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 893, § 1º da CLT, firmou-se entendimento de que as decisões passíveis de impugnação, mediante a interposição de agravo de petição, são aquelas de cunho definitivo ou terminativo, exaradas pelo Juízo no curso da execução, ou seja, as proferidas em sede de embargos à execução ou à penhora, de impugnação à sentença de liquidação, de embargos à arrematação ou à adjudicação.Logo, indefiro liminarmente o Agravo de Petição id 2df893c pelos motivos acima expostos, inclusive por não estar o Juízo garantido.Intime-se a reclamada para ciência da presente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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28/06/2024 12:06
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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27/06/2024 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADERBAL COSTA FILHO em 21/06/2024
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22/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA em 21/06/2024
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17/06/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/06/2024 11:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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12/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/06/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SAULO PINHEIRO DIAS
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06/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de SAULO PINHEIRO DIAS em 05/06/2024
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05/06/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2024 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) ADERBAL COSTA FILHO
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27/05/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) ADERBAL COSTA FILHO
-
27/05/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO FREDERICO SOUZA DA SILVA
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27/05/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA MELO DE ALMEIDA COSTA
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25/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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24/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SAULO PINHEIRO DIAS
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24/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/05/2024 09:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SAULO PINHEIRO DIAS
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29/04/2024 12:33
Iniciada a execução
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29/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/04/2024
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24/04/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
18/04/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) SAULO PINHEIRO DIAS
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18/04/2024 23:02
Homologada a liquidação
-
18/04/2024 08:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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18/04/2024 08:14
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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09/04/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 10:09
Juntada a petição de Impugnação
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22/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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21/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SAULO PINHEIRO DIAS
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20/03/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2024 08:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de SAULO PINHEIRO DIAS em 14/03/2024
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14/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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14/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SAULO PINHEIRO DIAS
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07/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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05/03/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) SAULO PINHEIRO DIAS
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04/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/03/2024 12:30
Iniciada a liquidação
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04/03/2024 12:28
Transitado em julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 23:20
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2022 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/07/2022
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23/06/2022 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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21/06/2022 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAULO PINHEIRO DIAS sem efeito suspensivo
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21/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/06/2022
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21/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de SAULO PINHEIRO DIAS em 20/06/2022
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14/06/2022 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/06/2022 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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03/06/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SAULO PINHEIRO DIAS
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03/06/2022 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 479,24
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03/06/2022 12:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAULO PINHEIRO DIAS
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03/06/2022 12:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAULO PINHEIRO DIAS
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01/06/2022 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/05/2022 15:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamada)
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23/05/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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17/05/2022 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/05/2022 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2022 22:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação prova emprestada Rda)
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16/05/2022 22:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/05/2022 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração e Contrato Social)
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01/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de SAULO PINHEIRO DIAS em 31/03/2022
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31/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/03/2022
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30/03/2022 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/03/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/03/2022
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28/03/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/03/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações e consulta JUCERJA)
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28/03/2022 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2022 10:36
Expedido(a) mandado a(o) ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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24/03/2022 10:36
Expedido(a) mandado a(o) ALUAPANA-COMERCIO DE ALIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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24/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SAULO PINHEIRO DIAS
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23/03/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/03/2022 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/05/2022 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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