TRT1 - 0100323-22.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
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28/08/2025 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em 08/08/2025
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06/08/2025 23:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA
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27/07/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
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27/07/2025 22:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA
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24/07/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/07/2025 12:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7fbf241) para Embargos de Declaração
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em 09/07/2025
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03/07/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5308d94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, , julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em face de GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA para condenar o reclamado a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.3. Custas pelo reclamado de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor dado à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 25 de junho de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA -
25/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA
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25/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
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25/06/2025 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/06/2025 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
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25/06/2025 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
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12/05/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em 09/05/2025
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09/05/2025 16:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/05/2025 15:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2025 11:40 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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09/05/2025 10:24
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100323-22.2024.5.01.0421 : LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA : GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário da presente intimação notificado para comparecimento à audiência de instrução na modalidade TELEPRESENCIAL, designada para dia 09/05/2025 às 11:40 horas, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, a ser realizada via por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência, acessível através do link, que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet – sob pena de arquivamento: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 A sala de audiências virtuais também poderá ser acessada via aplicativo do ZOOM para computadores ou celulares, pelos seguintes dados: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 A parte deverá informar o link para participação da audiência a seus advogados e testemunhas. Todos deverão fazer os testes com o link, conferindo o funcionamento de vídeo e som em seus aparelhos antes do dia marcado para a audiência, a fim de que não haja problemas desta natureza durante a sessão. Fica facultado o comparecimento presencial para os que assim desejarem nas dependências do Serviço de Justiça Itinerante de Valença (Rua Comendador Araújo Leite, nº 166, Centro, Valença/RJ - Fórum de Valença - Prédio anexo, sala 01 PNE).. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCIA BERIAO CESAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA -
25/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
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25/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA
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25/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
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25/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA
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25/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
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25/04/2025 13:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 13:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2025 11:40 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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25/04/2025 13:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7176000 proferido nos autos. Da análise do laudo pericial e esclarecimentos prestados pelo ilustre perito, não se verifica qualquer omissão ou contradição, estando a conclusão pericial devidamente elucidada.
Ademais, o laudo pericial foi produzido nos autos com respeito ao contraditório e ao devido processo legal, tendo sido oportunizada às partes a efetiva participação na produção da prova.
Por fim, as conclusões periciais foram devidamente fundamentadas e embasadas na diligência pericial realizada in loco e na documentação apresentada pela reclamada.
Destarte, não há fundamento para a realização de nova perícia no processo, sendo certo que o pedido formulado pela ré nesse sentido decorre tão somente da sua insatisfação com o resultado da prova pericial.
Diante do exposto, tenho como encerrada a perícia.
Notifiquem-se as partes para ciência, bem como para informar de forma fundamentada se têm outras provas a produzir no processo, em 05 dias comuns, devendo em caso positivo especificar quais fatos controvertidos pretendem provar com a sua produção, sob pena de preclusão.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA -
24/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA
-
24/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
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24/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
14/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em 19/02/2025
-
18/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA
-
10/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
-
27/01/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
-
20/01/2025 14:15
Juntada a petição de Impugnação
-
16/01/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA
-
12/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
-
12/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em 26/11/2024
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14/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
-
13/11/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA
-
13/11/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
-
13/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 11/11/2024
-
29/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
-
25/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/10/2024 15:34
Juntada a petição de Réplica
-
10/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
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10/10/2024 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/10/2024 20:53
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA
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07/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
21/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA
-
20/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
-
20/03/2024 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
15/03/2024 19:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/03/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
07/03/2024 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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