TRT1 - 0100034-14.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA em 27/08/2025
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19/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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18/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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14/08/2025 14:22
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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14/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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13/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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13/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE ROSA DE OLIVEIRA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 08/08/2025
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05/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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04/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA em 31/07/2025
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30/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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22/07/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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22/07/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/07/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 11/07/2025
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02/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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01/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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01/07/2025 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 15:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 15:02
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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05/06/2025 22:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 22:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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30/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/05/2025 18:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 18:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/05/2025 14:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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16/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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16/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/05/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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15/05/2025 14:28
Juntada a petição de Acordo
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09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDRE ROSA DE OLIVEIRA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 08/05/2025
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09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA em 08/05/2025
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05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d79b50 proferida nos autos.
DECISÃO pje Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 65fc3c1, e fixo o valor da condenação em: R$ 129.877,97, atualizados até 30/04/2025, restando preclusa a discussão dos cálculos sobre matérias eventualmente não impugnadas no momento oportuno, nos moldes do art. 879, §2º, da CLT. Intime-se a parte autora e cite-se a reclamada, em execução, na pessoa de seu patrono, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente a Ré que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ROSA DE OLIVEIRA - MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI -
02/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DE OLIVEIRA
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02/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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02/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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02/05/2025 10:26
Homologada a liquidação
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02/05/2025 07:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/04/2025 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88641a proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que a parte Autora não apresentou a planilha com demonstrativo de cálculos na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região, valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, a fim de possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias, conforme parâmetro “12” da determinação de id. e0d20e0.
Assim, intime-se o Autor para vir com o arquivo do cálculo anexado sob o id. f2fd899 no formato PJC.
Prazo de 5 dias.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo "PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo de cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Cumprido, façam os autos conclusos. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA -
24/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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24/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/04/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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11/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/04/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE ROSA DE OLIVEIRA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 07/04/2025
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d20e0 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, designa-se o dia 11/04/2025, às 11h, na Secretaria da Vara, para que a primeira reclamada proceda à anotação na CTPS da parte autora, devendo esta portar a CTPS e o réu se apresentar munido do respectivo carimbo.
Na mesma ocasião, deverá a reclamada proceder à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, bem como as guias do Comunicação de Dispensa para habilitação da parte autora à percepção do Seguro Desemprego.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, bem como expedição de ofício à SRT e alvará para saque do FGTS.
Ficam as Reclamadas intimadas, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ROSA DE OLIVEIRA - MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI -
21/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
21/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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21/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/03/2025 12:14
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 12:14
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE ROSA DE OLIVEIRA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 19/03/2025
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20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA em 19/03/2025
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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26/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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26/02/2025 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.700,00
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26/02/2025 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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26/02/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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22/11/2024 18:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/10/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024
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21/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROSA DE OLIVEIRA
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17/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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17/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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07/10/2024 10:12
Expedido(a) ofício a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/09/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 16:54
Audiência una realizada (26/09/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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24/01/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE ROSA DE OLIVEIRA
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24/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE SOUSA
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23/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:53
Audiência una designada (26/09/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/01/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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