TRT1 - 0100303-19.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON VALERIO DE ARAUJO em 11/07/2025
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02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a74e5a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. f7a11c0, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 9143e17.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. rss RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STARHELP ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA -
01/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) STARHELP ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA
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01/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VALERIO DE ARAUJO
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01/07/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON VALERIO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/06/2025 04:23
Decorrido o prazo de STARHELP ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:23
Decorrido o prazo de ANDERSON VALERIO DE ARAUJO em 27/06/2025
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24/06/2025 21:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ef8e14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100303-19.2025.5.10.0058 proposta por ANDERSON VALÉRIO DE ARAUJO em face de STARHELP ASSISTENCIA AUTOMOTIVA, nos termos da fundamentação supra, que compõe este dispositivo para todos os fins, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo.
Deferida a gratuidade de justiça ao autor.
Custas no valor de R$ 898,80, atribuídas proporcionalmente ao valor atribuído à causa, de R$44.939,84, sob a responsabilidade do reclamante, isento.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VALERIO DE ARAUJO -
11/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) STARHELP ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA
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11/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VALERIO DE ARAUJO
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11/06/2025 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 898,80
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11/06/2025 16:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON VALERIO DE ARAUJO
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11/06/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON VALERIO DE ARAUJO
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21/05/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/05/2025 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100303-19.2025.5.01.0058 : ANDERSON VALERIO DE ARAUJO : STARHELP ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDERSON VALERIO DE ARAUJO NOTIFICAÇÃO PJe-JT REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Conforme certidão id.86b5022, ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores. Tipo: Una (rito sumaríssimo) Sala: Sala Principal Data: 20/05/2025 09:40 horas 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VALERIO DE ARAUJO -
28/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) STARHELP ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA
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28/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VALERIO DE ARAUJO
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28/03/2025 11:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/10/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 16:52
Expedido(a) notificação a(o) STARHELP ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6249bc proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Inicialmente, registra-se que, a despeito da opção pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, verifica-se que, ante a natureza dos pedidos e a complexidade da demanda, indubitavelmente, a colheita da prova oral necessária será melhor realizada de modo presencial, formato que garante maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Designa-se audiência para o dia 29/10/2025, às 09h40min, no formato presencial.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.
As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema. No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 10) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 11) ) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão 12) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VALERIO DE ARAUJO -
21/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VALERIO DE ARAUJO
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21/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/03/2025 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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