TRT1 - 0101521-31.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES PINHEIRO DOS SANTOS
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12/09/2025 11:10
Não admitido o Recurso de Revista de THAMIRES PINHEIRO DOS SANTOS
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15/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/05/2025 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 12/05/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 14/04/2025
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14/04/2025 09:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101521-31.2023.5.01.0421 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES RECORRIDO: THAMIRES PINHEIRO DOS SANTOS, INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP MMM Tomar ciência da decisão de ID ded8c58: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do segundo reclamado e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público pelo adimplemento das verbas deferidas à reclamante, tudo nos termos do voto da Exma.
Redatora Mauren Xavier Seeling.
Invertidos os ônus da sucumbência, fica a autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor apenas do segundo réu, na importância de 10% sobre o valor atribuído à causa, condenação que permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4.º do art. 791-A da CLT e da ADI 5.766.
Vencido o Relator que negava provimento ao recurso." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES PINHEIRO DOS SANTOS -
31/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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31/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES PINHEIRO DOS SANTOS
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31/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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20/03/2025 10:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES - CNPJ: 29.***.***/0001-53 e provido
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18/03/2025 12:51
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 09:30
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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19/12/2024 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/09/2024 15:40
Determinada a requisição de informações
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30/09/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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27/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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