TRT1 - 0100814-33.2017.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe9b67 proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO À POLÍCIA FEDERAL Das informações trazidas aos autos sob #id:8168c0d, constata-se que os executados HENRIQUE BONDI PIRES e SANDRA CRISTINA BONDI PIRES integram a composição societária de diversas empresas nas áreas de serviços hospitalares, alimentação, serviços financeiros, consultoria empresarial, eventos e turismo.
Adicionalmente, note-se que seu(s) domicílio(s) situa(m)-se em localidade habitada por população de classe média-alta, na cidade de São Caetano do Sul (SP).
Portanto, evidencia-se que o(s) executado(s) possui(em) condições financeiras que o(s) torna(m) plenamente capazes de cumprir a obrigação pecuniária devida neste processo, restando razoável deduzir que não o faz(em) por desprezo ao processo judicial e à autoridade estatal, onerando os finitos recursos públicos (humanos e materiais) desta especializada trabalhista em longevas e custosas atividades executórias.
Diante de tal cenário, e tendo em vista o que restou decidido na ADI 5941, quanto ao cabimento da adoção de medidas coercitivas atípicas no âmbito da competência conferida pelo art. 139, IV, do CPC, solicito à Delegacia de Polícia de Imigração da Polícia Federal a inclusão de restrição de impedimento de expedição de novo passaporte e de saída do país no STI-MAR (Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alerta e Restrição), bem como a suspensão de passaportes no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), vinculados ao(s) nacional(is): HENRIQUE BONDI PIRES - CPF *15.***.*97-13 SANDRA CRISTINA BONDI PIRES - CPF *01.***.*55-66 associando tais restrições a este processo 0100814-33.2017.5.01.0014 Em homenagem aos princípios da eficiência e celeridade processual, dou força de ofício a este despacho, a fim de que seja remetido ao email [email protected] , sem prejuízo da minha manifestação de apreço e respeito à autoridade oficiada.
Por fim, solicito àquela delegacia que a confirmação do atendimento da demanda seja remetida ao e-mail desta serventia judicial: [email protected].
Após a remessa deste despacho à Polícia Federal: -intime(m)-se o(s) executado(s) por e-Carta, para ciência das determinações deste despacho; -remetam-se os autos à Contadoria, para atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO JOSE BARBOSA DE FREITAS -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f0c0c proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA e SANDRA CRISTINA BONDI PIRES apresentaram exceção de pré-executividade sob #id:00b5d1f, requerendo suspensão da execução sob alegação de que há REEF vigente em face da ré SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA, condição, a seu ver, suficiente para o deferimento da medida requerida.
Contestação do exequente sob #id:881eb52, na qual alega que a regulamentação do procedimento do REEF prevê suspensão da execução apenas em face da ré sobre a qual paire reunião de execuções.
Passo a apreciar.
Com razão o exequente, ora excepto.
A regulamentação do Regime Especial de Execução Forçada não prevê qualquer impedimento ao prosseguimento de execução em face de outras pessoas físicas ou jurídicas que integrem o polo passivo da execução e que não estejam submetidas ao regime especial.
In casu, as excipientes foram incluídas regularmente no rol de executados desta ação, a primeira como sucessora da ré, e a segunda como sócia, sem que haja qualquer procedimento de REEF instaurados especificamente contra elas.
Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO JOSE BARBOSA DE FREITAS -
04/04/2019 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2019 00:02
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE BARBOSA DE FREITAS em 02/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 02/04/2019 23:59:59
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21/03/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/03/2019
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21/03/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA - CNPJ: 33.***.***/0001-74
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05/02/2019 11:16
Incluído o processo em pauta (25/02/2019, 14:00:00, EM MESA II)
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28/01/2019 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2019 17:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/01/2019 17:23
Encerrada a conclusão
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26/01/2019 17:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/10/2018 00:10
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE BARBOSA DE FREITAS em 25/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 25/10/2018 23:59:59
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22/10/2018 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/10/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/10/2018
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12/10/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 14:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA - CNPJ: 33.***.***/0001-74 / null
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20/09/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2018
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19/09/2018 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2018 11:54
Incluído o processo em pauta (01/10/2018, 13:30:00, 3 TURMA)
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23/07/2018 22:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2018 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/06/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
19/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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