TRT1 - 0101072-41.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/07/2025
-
26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DALMIR DA SILVEIRA PINTO em 25/06/2025
-
18/06/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101072-41.2023.5.01.0561 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: DALMIR DA SILVEIRA PINTO RECORRIDO: PERFIL X CONSTRUTORA S.A., MUNICIPIO DE MARICA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo réu, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DALMIR DA SILVEIRA PINTO -
09/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
09/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
-
09/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DALMIR DA SILVEIRA PINTO
-
27/05/2025 14:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-69
-
20/05/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
16/05/2025 18:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/05/2025
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DALMIR DA SILVEIRA PINTO em 14/04/2025
-
08/04/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101072-41.2023.5.01.0561 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: DALMIR DA SILVEIRA PINTO RECORRIDO: PERFIL X CONSTRUTORA S.A., MUNICIPIO DE MARICA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Demandante e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para deferir o pagamento do plus salarial, pelo acúmulo de função, no patamar de 30% (trinta por cento) do salarial mensal, com as devidas repercussões para todos os efeitos legais, nos termos do voto.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo a 1ª Ré devedora da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Conforme decisão proferida pelo E.
STF nas ADC's 58 e 59 e ADI's 5867 e 6021, na fase pré-judicial será apurada a correção monetária pela incidência do IPCA-e, acrescida dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, tendo por base a incidência da variação da TRD; incidindo, a partir da data do ajuizamento da ação, a apuração da atualização monetária e dos juros de mora pela incidência da taxa SELIC composta ou outro índice mais vantajoso para o credor que porventura venha a ser fixado no futuro; observada a dicção do §1º, do art. 39, da Lei 8.177/1991.
Em razão do provimento parcial do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas de R$ 200,00 (duzentos reais); que deverão ser suportadas pela 1ª Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PERFIL X CONSTRUTORA S.A. -
31/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
31/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
31/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
-
31/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DALMIR DA SILVEIRA PINTO
-
14/03/2025 19:17
Conhecido o recurso de DALMIR DA SILVEIRA PINTO - CPF: *18.***.*97-11 e provido em parte
-
25/02/2025 22:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2025 09:13
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 9H ()
-
19/12/2024 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/11/2024 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
31/10/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/10/2024 17:12
Determinada a requisição de informações
-
08/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
07/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100196-89.2018.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Magda Cristina da Silva Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2018 12:13
Processo nº 0102202-11.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinho da Cunha Siqueira Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 19:10
Processo nº 0102202-11.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel de Souza Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 14:46
Processo nº 0100076-70.2023.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Juarez Gusmao Bonelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2023 16:47
Processo nº 0101072-41.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Figueiredo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 10:52