TRT1 - 0100351-07.2021.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO SALOMAO DE CARVALHO em 08/04/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4d53d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Cuida-se de ação trabalhista ajuizada por RENATO SALOMÃO DE CARVALHO em face da ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO - ACERP, na qual se discute a responsabilidade da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC no polo passivo da presente demanda, sob a alegação de sucessão empresarial. 1.
DA SUCESSÃO EMPRESARIAL Analisando os autos, verifica-se que a ACERP manteve contrato de gestão audiovisual com a EBC, o qual se encerrou em 31/12/2013, conforme documentação anexada.
O autor, por sua vez, foi admitido nos quadros da reclamada somente em 21/12/2016, ou seja, três anos após o fim do vínculo contratual entre ACERP e EBC.
A sucessão empresarial pressupõe a continuidade da atividade econômica, com a absorção do estabelecimento empresarial, aproveitamento da força de trabalho e transmissão de obrigações trabalhistas.
No entanto, não há nos autos qualquer elemento probatório que demonstre a continuidade operacional entre a ACERP e a EBC.
Além disso, a EBC não se beneficiou dos serviços prestados pelo autor, tampouco utilizou os bens da ACERP para continuidade de suas operações.
A decisão proferida na Justiça Federal apenas garantiu à EBC a recuperação de bens de sua propriedade que estavam sob o uso da ACERP, não caracterizando sucessão empresarial. 2.
DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EBC Nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, a sucessão empresarial ocorre quando há transferência de unidade econômica e continuidade na exploração da atividade.
No presente caso, resta evidente que: a) O contrato de gestão entre a ACERP e a EBC se encerrou em 2013; b) O autor foi contratado três anos após o término do vínculo contratual entre as duas entidades; c) O local de trabalho do reclamante nunca foi ocupado pela EBC; d) O autor jamais prestou serviços diretamente para a EBC, tampouco houve absorção de seus serviços ou função pela empresa pública.
Dessa forma, não há qualquer fundamento jurídico que autorize a inclusão da EBC no polo passivo da presente ação, visto que inexiste sucessão empresarial ou qualquer forma de vínculo direto ou indireto com o reclamante. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DEIXO DE RECONHECER A SUCESSÃO EMPRESARIAL entre a ACERP e a EBC e, consequentemente, INDEFIRO A INCLUSÃO DA EBC NO POLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SALOMAO DE CARVALHO -
27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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27/03/2025 11:38
Proferida decisão
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26/03/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/01/2025 02:03
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/11/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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23/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/08/2024 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de RENATO SALOMAO DE CARVALHO em 01/08/2024
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30/07/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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24/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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24/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/07/2024 09:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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15/05/2024 22:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENATO SALOMAO DE CARVALHO em 04/04/2024
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22/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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23/01/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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10/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 09/06/2023
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10/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de RENATO SALOMAO DE CARVALHO em 09/06/2023
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25/05/2023 14:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (25/05/2023 08:05 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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17/05/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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17/05/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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17/05/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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17/05/2023 08:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (25/05/2023 08:05 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/05/2023 10:41
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENATO SALOMAO DE CARVALHO em 25/04/2023
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24/04/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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18/04/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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18/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/04/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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31/03/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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24/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/10/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 19:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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14/10/2022 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 13/10/2022
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14/10/2022 00:34
Decorrido o prazo de RENATO SALOMAO DE CARVALHO em 13/10/2022
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05/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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03/10/2022 19:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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03/10/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/09/2022 17:26
Iniciada a execução
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16/09/2022 17:26
Transitado em julgado em 12/09/2022
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13/09/2022 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2022 16:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2022 20:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao RO do Rte)
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09/06/2022 11:44
Juntada a petição de Contraminuta (Reclamante)
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03/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/06/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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02/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 24/05/2022
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25/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de RENATO SALOMAO DE CARVALHO em 24/05/2022
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24/05/2022 21:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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21/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/05/2022
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13/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/05/2022
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12/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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11/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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11/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/05/2022 15:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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11/05/2022 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO SALOMAO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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04/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 03/05/2022
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04/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de RENATO SALOMAO DE CARVALHO em 03/05/2022
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03/05/2022 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/05/2022 09:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
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02/05/2022 22:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 25/04/2022
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26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de RENATO SALOMAO DE CARVALHO em 25/04/2022
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19/04/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (União ciente da sentença 34f25b4)
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19/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/04/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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18/04/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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18/04/2022 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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12/04/2022 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/04/2022 10:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Reclamante)
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06/04/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (União ciente da sentença)
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06/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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05/04/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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05/04/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/04/2022 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,31
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05/04/2022 14:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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05/04/2022 14:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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05/04/2022 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/03/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/03/2022 13:19
Convertido o julgamento em diligência
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09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de RENATO SALOMAO DE CARVALHO em 08/12/2021
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02/12/2021 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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23/11/2021 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Réplica)
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17/11/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
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09/11/2021 18:44
Encerrada a conclusão
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29/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de RENATO SALOMAO DE CARVALHO em 28/10/2021
-
18/10/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
15/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/10/2021
-
09/10/2021 21:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
05/10/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 04/10/2021
-
01/10/2021 20:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
-
29/09/2021 22:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de RENATO SALOMAO DE CARVALHO em 13/09/2021
-
13/09/2021 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/08/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
20/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
18/08/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
-
18/08/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
01/07/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SALOMAO DE CARVALHO
-
01/07/2021 11:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATO SALOMAO DE CARVALHO
-
07/05/2021 11:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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04/05/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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