TRT1 - 0100499-44.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/01/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf20a7 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 6fb9b3e, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SECURITY SEGURANCA LTDA -
10/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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10/12/2024 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO PAULO NUNES ALVES sem efeito suspensivo
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06/12/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 05/12/2024
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05/12/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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21/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO NUNES ALVES
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21/11/2024 09:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de SECURITY SEGURANCA LTDA
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21/11/2024 09:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO PAULO NUNES ALVES
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18/11/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/11/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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05/11/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO NUNES ALVES
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05/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/11/2024 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/11/2024 09:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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24/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO NUNES ALVES
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24/10/2024 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/10/2024 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO PAULO NUNES ALVES
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27/09/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/09/2024 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
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16/09/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 18:15
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO NUNES ALVES
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15/08/2024 12:43
Audiência una realizada (15/08/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/08/2024 15:28
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 06/08/2024
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23/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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16/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100499-44.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: JOAO PAULO NUNES ALVES RECLAMADO: SECURITY SEGURANCA LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNADESTINATÁRIO(S): JOAO PAULO NUNES ALVES Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 15/08/2024 09:15h 2ª Vara do Trabalho de Volta RedondaRua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-0401) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial.5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**E-CARTANotificação24062812055029400000203906882DespachoDespacho24062610513022300000203680442006 - TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24062412532848400000203487321005 - RECIBO DE SALÁRIOContracheque/Recibo de Salário24062412532086800000203487300004 - CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24062412531497500000203487283003 - RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24062412531417800000203487279002 - PROCURAÇÃOProcuração24062412531359700000203487277Petição InicialPetição Inicial24062412525299100000203487215Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.MARCELA RAPOSO FILGUEIRASSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO NUNES ALVES
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28/06/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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28/06/2024 12:02
Audiência una designada (15/08/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/06/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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