TRT1 - 0100925-76.2019.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d45cd2e proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante id 503f163 fixando o valor da condenação em R$ 11.332,29, sendo:Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS:"Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...)Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:...III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora;...V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material."Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/04/2024 14:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/04/2024 01:51
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2023 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 17/07/2023
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17/07/2023 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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04/07/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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04/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/06/2023 21:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINA GONCALVES BATISTA
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15/06/2023 15:55
Não admitido o Recurso de Revista de PAMELA CRISTINA GONCALVES BATISTA
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07/03/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA em 06/03/2023
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07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAMELA CRISTINA GONCALVES BATISTA em 06/03/2023
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03/03/2023 22:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2023
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16/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2023
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16/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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15/02/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINA GONCALVES BATISTA
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15/02/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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13/02/2023 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAMELA CRISTINA GONCALVES BATISTA - CPF: *39.***.*87-35
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01/02/2023 15:30
Incluído em pauta o processo para 06/02/2023 10:30 ST6 . EM MESA CMC ()
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10/01/2023 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/01/2023 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
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13/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA em 12/12/2022
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13/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de PAMELA CRISTINA GONCALVES BATISTA em 12/12/2022
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29/11/2022 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2022
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25/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2022
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25/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2022
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25/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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24/11/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA CRISTINA GONCALVES BATISTA
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24/11/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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23/11/2022 11:02
Conhecido em parte o recurso de QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-75 e não provido
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23/11/2022 11:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PAMELA CRISTINA GONCALVES BATISTA - CPF: *39.***.*87-35 / null
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26/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2022
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25/10/2022 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 13:33
Incluído em pauta o processo para 14/11/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - CMC ()
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30/09/2022 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2022 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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13/09/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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