TRT1 - 0100925-76.2019.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ec376 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência da pesquisa SNIPER id dd71fb5,no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA -
09/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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05/02/2025 23:07
Iniciada a execução
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05/12/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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26/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/11/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/11/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/11/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/09/2024 07:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.002,00)
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30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 29/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/08/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA em 31/07/2024
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19/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d45cd2e proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante id 503f163 fixando o valor da condenação em R$ 11.332,29, sendo:Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS:"Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...)Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:...III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora;...V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material."Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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18/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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18/07/2024 08:35
Homologada a liquidação
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15/07/2024 23:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 05/07/2024
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25/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100925-76.2019.5.01.0004 RECLAMANTE: JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]ção Trabalhista - Rito SumaríssimoJEFFERSON SOARES DE OLIVEIRAQUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDANOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S): QUEBRA VENTO INDÚSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAManifestar-se sobre os cálculos de liquidação do reclamante, no prazo legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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06/06/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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27/05/2024 15:01
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 15:01
Transitado em julgado em 10/04/2024
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24/04/2024 14:58
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2022 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2022 11:44
Comprovado o depósito judicial (R$ 7.000,00)
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13/09/2022 11:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
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27/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA em 26/08/2022
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19/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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18/08/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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18/08/2022 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2022 02:53
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA em 03/08/2022
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29/07/2022 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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28/07/2022 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/07/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/07/2022
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12/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA em 11/07/2022
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11/07/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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08/07/2022 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/07/2022 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 22:39
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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27/06/2022 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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27/06/2022 22:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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27/06/2022 22:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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27/06/2022 22:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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06/05/2022 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/05/2022 10:24
Audiência una realizada (04/05/2022 16:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 19/04/2022
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20/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA em 19/04/2022
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07/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
06/04/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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02/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA em 01/12/2021
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27/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 26/11/2021
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27/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA em 26/11/2021
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25/11/2021 08:25
Audiência una designada (04/05/2022 16:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2021 08:25
Audiência una cancelada (29/06/2022 15:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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22/11/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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19/11/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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18/11/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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08/11/2021 11:43
Audiência una designada (29/06/2022 15:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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04/11/2021 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/11/2021 14:44
Audiência una realizada (03/11/2021 15:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2021 21:18
Juntada a petição de Manifestação (Presença em audiência)
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03/11/2021 20:51
Juntada a petição de Manifestação (Presença em audiência)
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14/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA em 13/10/2021
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08/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) QUEBRA VENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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07/10/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA
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05/05/2021 10:31
Audiência una designada (03/11/2021 15:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2021 10:31
Audiência una cancelada (17/03/2022 14:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2021 10:46
Audiência una designada (17/03/2022 14:15 2021 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2020 08:38
Audiência una cancelada (15/04/2020 09:10:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
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26/01/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
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26/01/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 17:50
Audiência una designada (15/04/2020 09:10:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2019 10:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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11/12/2019 13:54
Audiência conciliação em conhecimento realizada (09/12/2019 10:23 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/12/2019 17:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/11/2019 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/11/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
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10/11/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 12:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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08/11/2019 12:35
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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08/11/2019 11:45
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (09/12/2019 10:23:00 Sala 01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/10/2019 17:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/10/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 01:20
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE OLIVEIRA em 30/09/2019 23:59:59
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17/09/2019 16:50
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/09/2019 16:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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08/09/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
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08/09/2019 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 14:21
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/08/2019 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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