TRT1 - 0100665-82.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:45
Arquivados os autos definitivamente
-
22/05/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/05/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
22/05/2025 15:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 44,28)
-
22/05/2025 15:46
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 10,64)
-
22/05/2025 15:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 442,76)
-
22/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA
-
18/05/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100665-82.2024.5.01.0049 : CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA : ALS LIMP - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA Fica V.S.ª intimada complementar os dados bancários de #id:6b03c3f, visto que não consta o banco de destino.
Prazo de cinco dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LUCAS LOPES DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA -
14/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA
-
08/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb965eb proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor da garantia do Juízo e para informar seus dados bancários ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a transferência de seu crédito.
Nada sendo requerido em cinco dias, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados.
Após, registrem-se os recolhimentos fiscal e previdenciário, além do crédito do autor, e venha o processo concluso para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA -
05/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA
-
05/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
02/05/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de HUMAITA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ENSINO em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA em 28/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a73509 proferido nos autos. Sentença líquida.
Intime-se a primeira ré para que efetue o pagamento da condenação, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC. Não efetuado o pagamento, procedam-se aos seguintes atos executórios: SISBAJUD, inclusão no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALS LIMP - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME - HUMAITA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ENSINO -
10/04/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ENSINO
-
10/04/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) ALS LIMP - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
10/04/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA
-
10/04/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
10/04/2025 06:08
Iniciada a execução
-
10/04/2025 06:08
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de HUMAITA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ENSINO em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALS LIMP - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e52925 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 442,76 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 44,28 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 Total 487,04 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: vale-transporte, vale-alimentação e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 10,64, pela ré, calculadas sobre R$ 487,04, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA -
26/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ENSINO
-
26/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALS LIMP - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
26/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA
-
26/03/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
26/03/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA
-
27/02/2025 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/02/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
19/02/2025 12:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/02/2025 10:45 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de HUMAITA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ENSINO em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALS LIMP - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de HUMAITA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ENSINO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de ALS LIMP - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ENSINO
-
14/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALS LIMP - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
14/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA
-
14/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ENSINO
-
14/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALS LIMP - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
14/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA
-
14/01/2025 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/02/2025 10:45 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/02/2025 10:45 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA em 19/12/2024
-
18/12/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de HUMAITA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ENSINO em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALS LIMP - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA em 06/12/2024
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ENSINO
-
27/11/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) ALS LIMP - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
27/11/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) HUMAITA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E ENSINO
-
27/11/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) ALS LIMP - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
27/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA
-
27/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA
-
27/11/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/02/2025 10:45 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
25/11/2024 15:32
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
25/11/2024 15:31
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
05/11/2024 09:47
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
04/11/2024 21:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/11/2024 15:06 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) CARLA QUEIROZ DE ALMEIDA
-
14/06/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) ALS LIMP - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
12/06/2024 17:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/06/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
12/06/2024 08:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/11/2024 15:06 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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