TRT1 - 0100902-37.2016.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100902-37.2016.5.01.0069 RECLAMANTE: RAPHAEL OLIVEIRA RAMOS RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(a)s cálculos homologados(Id bc5fd32), nos termos do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
SIDNEI FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2412f59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de Id fbac30f, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL OLIVEIRA RAMOS -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cfc11 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/03/2025 17:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2022 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/04/2022 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de RAPHAEL OLIVEIRA RAMOS em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/04/2022
-
25/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL OLIVEIRA RAMOS
-
24/03/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
16/02/2022 11:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
15/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL OLIVEIRA RAMOS em 14/02/2022
-
11/02/2022 17:00
Juntada a petição de Agravo (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
-
02/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
01/02/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL OLIVEIRA RAMOS
-
11/01/2022 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/11/2021 10:31
Não admitido o Recurso de Revista de RAPHAEL OLIVEIRA RAMOS
-
25/11/2021 10:31
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/09/2021 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
20/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de RAPHAEL OLIVEIRA RAMOS em 19/07/2021
-
20/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2021
-
09/07/2021 15:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
02/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL OLIVEIRA RAMOS
-
01/07/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2021 13:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAPHAEL OLIVEIRA RAMOS - CPF: *02.***.*58-55
-
10/06/2021 12:36
Incluído em pauta o processo para 23/06/2021 10:00 EM MESA (10h) ()
-
20/05/2021 22:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2021 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
20/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL OLIVEIRA RAMOS em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2021
-
19/05/2021 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
13/05/2021 21:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/05/2021 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL OLIVEIRA RAMOS
-
06/05/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/05/2021 09:33
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e provido em parte
-
15/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 15:22
Incluído em pauta o processo para 28/04/2021 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
18/03/2021 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/03/2021 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
15/03/2021 10:24
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
12/03/2021 09:33
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
24/02/2021 16:25
Proferida decisão
-
24/02/2021 15:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
09/02/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101404-87.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 12:38
Processo nº 0101133-03.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moises Menezes de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 12:42
Processo nº 0101584-57.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Christovao da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 11:20
Processo nº 0100965-88.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego da Santa Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 20:15
Processo nº 0100419-09.2019.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2019 17:54