TRT1 - 0100507-97.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:50
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA em 10/09/2025
-
26/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA
-
25/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
20/08/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
19/08/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA
-
14/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220d802 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. jla RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA -
13/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA
-
13/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
06/06/2025 09:20
Iniciada a execução
-
04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA em 03/06/2025
-
29/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f087175 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id3692041 e fixo o valor da condenação em R$ 12.136,07, atualizados até 31/05/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA -
28/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO
-
28/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA
-
28/05/2025 09:38
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
27/05/2025 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
27/05/2025 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/05/2025 11:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c0968 proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a intimação dirigida à parte autora, para que apresente os cálculos que entende devidos, em 08 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA -
06/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA
-
06/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA em 05/05/2025
-
14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO em 07/04/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813cf68 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO -
21/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO
-
21/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/03/2025 12:48
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 12:48
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA em 19/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO
-
05/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA
-
05/03/2025 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
05/03/2025 21:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA
-
05/03/2025 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA
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17/12/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/12/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/12/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 17:20
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO
-
10/05/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ROZINEIDE RIBEIRO DA COSTA
-
10/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/12/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/10/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/10/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
08/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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